No Rio Grande do Norte, 9.867 servidores públicos estaduais e municipais podem ter recebido o auxílio emergencial de forma indevida. O levantamento foi feito pela Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE). O montante total pago aos servidores foi de quase R$ 6,6 milhões por parcela.
O levantamento consta em um relatório produzido em conjunto pelos dois órgãos datado de 16 de junho e envolve servidores ativos, aposentados e pensionistas. Como critério de cruzamento de dados, foi utilizado o número do CPF. A CGU e o TCE cruzaram os dados de pagamentos do auxílio emergencial com as folhas de pagamento municipais e estadual.
Os resultados desse cruzamento de informações já foram encaminhados ao Ministério da Cidadania para avaliação quanto à eventual suspensão/bloqueio em relação ao pagamento de novas parcelas, bem como para o ressarcimento de parcelas já pagas.
Além disso, cada gestor público terá acesso individualizado às ocorrências de possível prática indevida de servidores do seu órgão, para que tome as medidas cabíveis.
O recebimento indevido do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Estado e dos Municípios.
Uso indevido de CPF
Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/RN, por meio do e-mail: [email protected], ou telefone (84) 3343-4732. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, ou pode entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), pelo telefone (84) 3642-7275, ou pelo e-mail: [email protected], para os mesmos fins.
Os servidores que receberam o benefício de forma indevida podem realizar a devolução dos valores, acessando o canal virtual do Ministério da Cidadania: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
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Fonte: TRIBUNA DO NORTE