Governo do Estado regulamenta funcionamento de igrejas e templos

Na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, na Cidade Alta, a Via Sacra a portas fechadas - Foto: Adriano Abreu

O governo do Estado suspendeu as restrições e emitiu portaria permitindo a abertura e funcionamento de igrejas e templos religiosos em Natal e no interior do Rio Grande do Norte durante a vigência do período de isolamento social por conta da pandemia do coronavírus.

A medida assinada pelo chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves Júnior e pelo secretário estadual de Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos, estabelece uma série de regras para conter a infecção de fiéis, começando pelo distanciamento de 1,5 metro entre os frequentadores dos locais de oração para evitar aglomeração e contatos mais próximos entre as pessoas, bem como a frequência simultânea limitada a 20 pessoas.

Segundo a portaria, que foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (23), o descumprimento das medidas previstas para contenção dos riscos de contaminação por coronavírus, ensejará ao infrator uma multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública.

Inicialmente a interpretação foi de que seria permitida a reabertura dos templos, mas o Governo esclareceu que as atividades coletivas presenciais como cultos e missas seguem suspensas. Segundo o Governo, a permissão é exclusiva para orações individuais, respeitadas as recomendações das autoridades sanitárias, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada 5 m² de área e frequência não superior a 20 pessoas. A direção de cada templo fica responsável por assegurar a higienização e medidas de prevenção.

De acordo com a portaria, as igrejas, templos e espaços religiosos estão autorizados a realizar a gravação e transmissão de missas ou cultos, no interior dos estabelecimentos, desde que cumpram outras orientações sanitárias, como celebrações ou gravações mediante a distância mínima 1,5 metro entre as pessoas; II -interromper o atendimento individual, de forma a não promover o ingresso de pessoas no estabelecimento nesse período; a participação de até cinco pessoas para a gravação e/ou transmissão de cultos religiosos ou missas online, quando estes não estiverem sendo realizados de forma conjunta com a celebração.

Também é vedado o acesso de pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas do novo coronavírus (COVID-19). O atendimento aos integrantes do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverá ser realizado exclusivamente em domicílio.

Compete ao dirigente do estabelecimento religioso, sob pena de responsabilização pessoal, assegurar o cumprimento dos termos desta Portaria, bem como orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pelo coronavírus. A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes de segurança pública.

Outras condições e orientações sanitárias:

– Organização das filas, dentro e fora do estabelecimento;

– Limitação de uma pessoa para cada 5 m²;

– Manutenção de higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato;

– Disponibilização alternada de assentos entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;

– Disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, devendo os frequentadores higienizar as mãos na entrada e na saída do estabelecimento;

– Utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, pelos frequentadores e funcionários durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento;

– Adoção de sistemas de escalas de frequência, alternadas com a desinfecção;

– Vedação de distribuição de qualquer material impresso aos frequentadores;

– Utilização de embalagens individuais para a partilha de objetos litúrgicos;

– Utilização, sempre que possível, de sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.

Crédito da Foto: Adriano Abreu

Fonte: TRIBUNA DO NORTE

 

 

 

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