O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou nesta sexta-feira (15), com publicação no Diário Oficial do Município, a Lei n° 7.029, de 05 de maio de 2020, aprovada pela Câmara Municipal do Natal (CMN), que dispõe sobre a contratação, prioritariamente, de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empreendimentos econômicos solidários, durante o período de emergência e calamidade pública gerada pela pandemia do novo coronavírus, no âmbito da administração pública municipal, direta ou indireta.
Durante o período de pandemia, a administração municipal deverá priorizar a aquisição de bens e serviços simples, observando, como critério de desempate, o disposto nos artigos 63 e correlatos da Lei Complementar nº 185/2019, que instituiu no Município de Natal a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais e Empreendimentos Econômicos Solidários.
A adoção da prática poderá ser realizada a partir da data em que a Prefeitura implementar as providências referidas no art. 14, I e II da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que trata da renúncia de receita.
Imagem: Alex Régis
Fonte: Prefeitura de Natal