O Município de São José do Campestre acatou a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e revogou decreto municipal que autorizava a reabertura de academias de ginástica e de templos religiosos. O documento desobedecia às medidas restritivas de enfrentamento da emergência e calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Assim, o Município publicou um novo decreto, que além de revogar o anterior que flexibilizava as medidas de isolamento social, dispõe sobre a recomendação do uso de máscaras de proteção facial de fabricação industrial ou caseira, confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde para a população. As máscaras devem ser utilizadas em locais e espaços públicos e/ou privados, com acesso ao público.
O documento ainda reforça que o uso de máscara de proteção facial não exclui a obrigatoriedade de cumprimento das demais medidas de saúde pública destinadas ao enfrentamento da Covid-19, como o respeito à quarentena.
De acordo com o Boletim atualizado enviado pela Secretaria Municipal de Saúde de São José de Campestre, há dois casos suspeitos no referido Município.
A Covid-19 apresenta uma alta escalabilidade viral, exigindo infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior à população em eventual contágio. Essa é uma realidade que está fora da realização de qualquer centro médico do RN, sobretudo do Município de São José de Campestre, que sequer possui hospital com aparelhagem
adequada e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em seu território, sendo necessário referenciar o atendimento dos usuários para outro Município.
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Fonte: TJRN