A governadora Fátima Bezerra afirmou, na manhã desta segunda-feira (4), que publicará decreto prorrogando as atuais medidas de isolamento social vigentes no Rio Grande do Norte, sem alterações. O anúncio foi feito pela chefe do executivo em entrevista ao Bom Dia RN, da Intertv Cabugi. De acordo com a governadora, a orientação pela renovação partiu do comitê consultivo de especialistas, instituído pela Sesap.
“As medidas de distanciamento social adotadas foram decisivas para que não tivéssemos um sistema de saúde colapsado, como é infelizmente o caso Pernambuco e Ceará, estados vizinhos. O alerta é para não baixar guarda, focar no crescimento da taxa de isolamento social no RN, que está longe do ideal “, afirmou a governadora.
Fátima Bezerra, no entanto, não informou até qual data as medidas serão prorrogadas. Sobre o uso de máscaras, a governadora afirmou que o decreto atual já trazia, em tom recomendatório, que os prefeitos editassem decretos municipais trazendo a obrigatoriedade para o uso do utensílio, como foi o caso do que foi imposto em Natal na última semana. “Não basta a obrigatoriedade pela obrigatoriedade. Há uma camada da população que não tem condições de acesso às máscaras. Até nessa questão, através de parcerias com empresas, estaremos disponibilizando ainda nesta semana a doação de 300 mil máscaras para cidadãos de todo o estado”, esclarece Fátima, reiterando que a prorrogação do decreto não traz alterações também neste sentido.
O decreto atual foi publicado no dia 23 de abril e tem vigência até esta terça-feira (5). As aulas das redes pública e particular estão suspensas ate o dia 31 de maio.
Restrições
As mais recentes alterações no distanciamento social e isolamento foram dispostas no decreto estadual nº 29.584, publicadas no dia 23 de abril. Uma série de atividades continuam liberadas e outras novas, que antes estavam proibidas, foram liberadas, desde meados de abril. Transportes de cargas, oficinas mecânicas, borracharias, lojas de autopeças, hotéis, pousadas, agências de emprego, serviços de reparos de computadores e eletrodomésticos, lavanderias, seguradoras, escritórios de contabilidade, lojas de vendas e locação e automóveis ou motocicletas, e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures, por exemplo, estão com o funcionamento liberado.
Pelo decreto, também está liberado sem restrição de horários o fornecimento de refeições para entrega em domicílio e também em pontos de coleta. Além disso, não haverá mais qualquer suspensão à atividade industrial, observadas na etapa fabril as recomendações das autoridades sanitárias.
Ainda na nova norma, ficam proibidas uma série de atividades classificadas como “eventos de massa”. “Estão suspensas atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres”, diz o texto.
Na área de Educação, o Governo facultou à Secretaria de Educação a antecipação do recesso escolar. Na nova norma, as aulas presenciais nas redes pública e privada ficam suspensas até o dia 31 de maio.
Veja lista de serviços que estão funcionando:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares e atividades de podologia;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa e construção civil;
V – transporte coletivo de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente
ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e
armarinhos, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a disposição de mesas e cadeiras em espaços de convivência;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVI – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XVIII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XIX – serviços postais;
XX – transporte e entrega de cargas em geral;
XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXIII – distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos;
XXIV – fiscalização ambiental;
XXV – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVIII – cuidados com animais domésticos ou em cativeiro;
XXIX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXX – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
XXXII – fiscalização do trabalho;
XXXIII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;
XXXV – atividades e serviços relacionados à imprensa;
XXXVI – atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em
geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
XXXVII – oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas;
XXXVIII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XXXIX – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
XL – atividades de agências de emprego e trabalho temporário;
XLI – serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos;
XLII – serviços de lavanderia;
XLIII – atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;
XLIV – serviços de venda e locação de imóveis, de automóveis e motocicletas;
XLV – serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.
Fonte: Tribuna do Norte
Imagem: José Aldenir