Teoria dos jogos, Política e Persecução Criminal – Por Rodrigo Cavalcanti

Teoria dos jogos, Política e Persecução Criminal - Foto: Reprodução

A Política definitivamente não é lugar para inocentes ou ingênuos. Ambiente onde não existe jantar grátis e onde comparada a guerra dentre muitas semelhanças a diferença que sobressai é o fato de que na Guerra só se morre uma vez, enquanto na política, várias.

A política conforme pensada por Aristóteles previa o papel da retórica como meio de persuasão, para Thomas Hobbes a força do Leviatã como meio para governabilidade e ainda na Arte da Guerra de Sun-Tzu que trazia a estratégia, são capazes de revisar e diagnosticar a Política Brasileira.

John Nash trouxe ao conhecimento científico o que se convencionou denominar de Teoria dos Jogos, cuja síntese se traduz na busca da maximização dos resultados através do menor esforço, utilizando-se de estratégias dignas de um jogador, entendendo as regras, entendendo sua posição no “jogo”, qual seu objetivo, as fraquezas e pontos fortes de seu oponente e pensando antecipadamente cada jogada.

Em que pese a utilização da retórica, da força e de estratégias de guerra na Política, a Teoria dos Jogos cada vez mais se mostra presente em cada uma das atitudes e dos processos evidenciados na política brasileira, que encontrou um terreno fértil com a cada vez maior participação do poder Judiciário em suas entranhas.

Em momento conturbado politicamente e em meio a uma Pandemia e caos da saúde pública, logo após a saída do Ministro da Saúde, a última jogada em evidência foi a saída do agora Ex-ministro Sérgio Moro do Ministério da Justiça sob a alegação de que o então Presidente da República queria interferir na autonomia da Polícia Federal, exonerando o Diretor Geral indicado por este por outro de confiança pessoal e íntima daquele, o qual queria ter acesso à relatórios e informações sigilosas de inquéritos em andamento, dentre os quais, contra um de seus filhos.

Nem o momento nem a ação foram por ímpeto ou crise de existencialismo ou súbito encontro do ex-Ministro com sua consciência. Lembrem-se que na Política não existe jantar Grátis e o ex-Ministro, que havia se despedido de uma carreira de 22 anos de Magistrado Federal, e que possuía como certa sua indicação para Ministro do STF, não iria simplesmente sair do Governo e cair em ostracismo.

Suas graves declarações de que havia interferência do Presidente da República no Poder Judiciário, evidenciava não só crime de responsabilidade, mas crimes comuns, cujos indícios e forma de externar do ex-ministro fizeram com que o Ministro do STF Celso de Melo, que de ingênuo não tem nada, determinasse abertura de inquérito na Polícia Federal para investigar tais informações, com prazo reduzido de 60 (sessenta) para 5 (cinco) dias e que a oitiva do Sr. Sérgio Moro fosse realizada imediatamente, já que o mesmo afirmara que possuía um dossiê de conversas confidenciais com o Presidente da República no interim de longos 15 (quinze) meses.

A jogada foi feita. Momento da decisão de sair, forma de tornar público, conversas guardadas há 15 meses e uma vontade imediata de colaborar com a justiça colocam em xeque o já combalido Presidente que dentre tantas polêmicas, jogadas erradas, palavras inoportunas e decisões antagônicas, ao perder sua Rainha (Sérgio Moro), fica agora apenas com muitos peões – apoiadores incondicionais – e o Bispo (Paulo Guedes), para tentar uma jogada de mestre que para ele seria a Cloroquina, mas que pode não ter nem tempo de comprovar sua tese.

No entanto, convém examinar do ponto de vista processual penal as alternativas de Moro para seus objetivos, agora claramente políticos, que não podem vir sujos com condenação criminal, uma vez que se confessar à Polícia Federal que essa interferência na Justiça ocorre dentro desses longos 15 meses, no mínimo o ilustre ex-ministro recairia como cúmplice de crimes como prevaricação e no caso de uma organização criminosa, com crime de obstrução à justiça.

A proximidade de relacionamento com o Ministério Público Federal, seja por conversas privadas em processos penais, ou mesmo por sua atuação em 22 anos de magistratura, dão ao mesmo conhecimento suficiente para tentar uma colaboração premiada ou um acordo de não persecução criminal, tudo a depender dos possíveis crimes a serem delatados, mas que em ambos os casos determinariam que o ex-Ministro tido como herói de outrora confessasse sua participação, o que pode prejudicar sua vida política, não pela falta de apoio popular que possui memória seletiva e imediata, mas pela lei da Ficha Limpa, que o tornaria inelegível em caso de condenação, a não ser na hipótese de um Perdão Judicial, possível tanto na Delação quanto no acordo de não persecução.

No fim, se provadas suas alegações, não teremos inocentes, porém teremos perdedor nesse jogo da Política Brasileira, que teve retórica, Poder e estratégia, e onde não se pode cobrar moral, caráter ou fidelidade, mas tão somente o cumprimento das regras do Jogo.

Rodrigo Cavalcanti – Professor de Processo Penal e Advogado Criminalista

Crédito da Foto: Reprodução

 

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