O que é a Lei de Segurança Nacional: Ministério Público a evoca e pede a investigação dos protestos criminosos pró-ditadura

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A Lei de Segurança Nacional, que já foi evocada para enquadrar desde grevistas e manifestantes até o autor da facada contra Jair Bolsonaro, volta aos holofotes. O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que abra um inquérito a respeito dos protestos em defesa da volta da ditadura militar, realizados na véspera.

Nos protestos de domingo, manifestantes pediam o golpe militar e o fechamento do STF e do Congresso Nacional. Além disso, defendiam o AI-5, o ato institucional que endureceu a ditadura e autorizou uma série de medidas de exceção, permitindo o fechamento do Congresso, a cassação de mandatos parlamentares, intervenções do governo federal nos Estados, prisões até então consideradas ilegais e suspensão dos direitos políticos dos cidadãos sem necessidade de justificativa.

O presidente Jair Bolsonaro, assim como outros políticos, esteve nas manifestações em Brasília e, em discurso, afirmou que “agora é o povo no poder” e “não queremos negociar nada”. Nesta segunda, ele declarou que “não falei nada contra outro Poder” e que o protesto se limitava a pedir o fim do isolamento social e a saudar o Exército brasileiro. Também falou que “aqui é democracia, aqui é respeito à Constituição brasileira”.

Agora, a Procuradoria-Geral da República pede que sejam apurados “fatos em tese delituosos envolvendo a organização de atos contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF. (…) O inquérito visa apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional (7.170/1983). Uma das pautas de parte dos manifestantes era a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.”

Nas palavras de Augusto Aras, “o Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”.

Em teoria, segundo juristas consultados pela BBC News Brasil, o inquérito pode enquadrar tanto manifestantes individualmente quanto o próprio presidente da República, embora haja dúvidas quanto a se isso acontecerá na prática, ou mesmo se o inquérito será, de fato, aberto.

A Lei de Segurança Nacional existe desde 1983, já nos tempos finais da ditadura militar, e lista crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social. Foi usada para enquadrar, principalmente, grevistas e manifestantes — mas não só eles.

Há cerca de um ano e meio, a lei foi discutida no meio jurídico depois que Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada contra Bolsonaro durante a campanha presidencial, foi indiciado com base na mesma legislação, pelo crime de “atentado pessoal por inconformismo político”.

Mais recentemente, em abril de 2019, o STF também usou a lei contra suspeitos citados no inquérito aberto pelo Supremo sobre fake news. E, em novembro de 2019, Bolsonaro disse que poderia evocar a lei contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelos discursos proferidos pelo petista ao deixar a prisão.

‘Tenho aversão à lei, mas ela está aí’

A lei causa polêmica entre parte dos juristas uma vez que, segundo seus críticos, traz resquícios do autoritarismo da ditadura militar. E porque, em alguns casos, usa-se a Lei de Segurança Nacional para crimes que também são tipificados, por exemplo, no Código Penal brasileiro.

“Tenho aversão a ela. É uma lei que deve ser repudiada, porque sempre tenta-se ressuscitá-la com alguma medida autoritária”, diz à BBC News Brasil Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e que se debruçou sobre a Lei de Segurança Nacional tanto na Comissão da Verdade quanto na tentativa de incorporar partes dela ao Código Penal.

“Mas a lei está em plena vigência. Se você me perguntar se os atos de ontem (domingo) e o presidente podem ser enquadrados nela, a resposta é claro que sim.”

Dipp cita o Artigo 1.º da lei, que prevê “crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

Sendo assim, avalia o jurista, pedidos de fechamento do STF e do Congresso por parte dos manifestantes de domingo configuram uma ameaça ao Estado de Direito e aos chefes dos Poderes. “Todos os que estavam na manifestação podem estar enquadrados em um inquérito. Inclusive o presidente.”

A apologia à ditadura militar é considerada crime tanto pela Lei de Segurança Nacional quanto pelo Código Penal.

Dipp acredita que o autor da ação penal deveria ser o Ministério Público Militar, segundo prevê a própria Lei de Segurança Nacional. Mas o jurista duvida que se abra um inquérito nesse âmbito, “considerando que um dos autores de possível crime é o próprio presidente, que é o comandante em chefe das Forças Armadas”.

Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da UERJ, concorda que a lei é autoritária, mas defende que “ela pode ser aplicada pelo filtro da Constituição de 1988 e pode ser usada para defender a democracia”, diz à BBC News Brasil.

O jurista argumenta que a abertura de um inquérito sobre o tema teria importância simbólica, “passando a mensagem de que as instituições não vão tolerar a defesa da ditadura”.

“E nada impede que o (eventual) inquérito seja usado para embasar um processo de impeachment, mesmo que não tenha sido feito para isso. Se for apurado que o presidente cometeu crimes, pode-se gerar uma denúncia contra ele, dependendo da autorização da Câmara dos Deputados.”

Histórico da lei: da ditadura ao MST

A lei hoje em vigor foi sancionada pelo último presidente militar João Batista Figueiredo (1979-1985), já num período de abertura política. Além de definir crimes contra a ordem política e social, a legislação atribui à Polícia Federal a responsabilidade por apurar quem desafia essa lei.

Mas a lei 7170/83 é a versão mais recente de uma legislação que ganhou forma em 1935, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas, e foi sendo alterada por novas leis ou decretos presidenciais ao longo do tempo.

Durante o período dos governos militares (1964-1985), diferentes versões da Lei de Segurança Nacional foram usadas, principalmente contra os que se opunham à ditadura.

Com o fim do regime militar, a legislação que prevê crimes que ameacem ou comprometam a soberania nacional, o regime democrático e os chefes dos Três Poderes continuou sendo aplicada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Em 2000, uma onda de invasões de prédios públicos promovida pelo MST (Movimento dos Sem Terra) passou a ser combatida com a prisão e o indiciamento de integrantes do movimento com base na Lei de Segurança Nacional. Em maio daquele ano, nove agricultores militantes no Paraná foram detidos e também acusados de outros crimes como porte ilegal de arma, formação de quadrilha, desobediência, resistência à prisão e incitação ao crime. Duas semanas antes desse episódio, dois líderes do MST em Mato Grosso já haviam sido enquadrados também com base na Lei de Segurança Nacional.

Na época, os ministros Raul Jungmann, que respondia pelo ministério de Desenvolvimento Agrário, e José Gregori (então na Justiça) negaram a intenção de usar a Lei de Segurança Nacional contra os sem-terra. Jungmann chegou a pedir a Gregori, à época responsável pela PF, que a prisão dos nove manifestantes fosse relaxada.

Em 2006, a Justiça Federal acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e instaurou ação penal contra 116 militantes do MLST (Movimento pela Libertação dos Sem Terra), acusados de praticar crime político, com base na Lei de Segurança Nacional, além de lesão corporal, dano contra o patrimônio público e resistência a obedecer a ato legal de servidor público. À época, o grupo invadiu a Câmara dos Deputados e provocou quebra-quebra no Congresso.

Por conta da invasão, o então líder do movimento Bruno Maranhão e outros 41 militantes ficaram presos por cerca de 40 dias no Complexo Penintenciário da Papuda, em Brasília.

O economista e coordenador do MST, João Pedro Stédile, também já foi denunciado com base na Lei de Segurança Nacional, por suposta participação na destruição de 1 milhão de mudas de eucaliptos e dos laboratórios da Aracruz Celulose, em março de 2006, feita por mulheres da Via Campesina. Stédile, contudo, não estava presente no ato. Apesar de reconhecer que o coordenador do MST não estava presente na ação, a acusação do Ministério Público dizia que ele tinha exercido função decisiva no planejamento e execução do crime.

Em outubro de 2013, o pintor Humberto Caporelli, de 24 anos, e sua namorada, Luana Bernardo Lopes, de 19, foram presos em flagrante na esquina das Avenidas Ipiranga e São João, em São Paulo, enquanto participavam de um protesto na capital paulista. Eles foram acusados de depredar uma viatura da Polícia Civil e foram detidos, com base artigo 15 da Lei de Segurança Nacional.

Já o soldado Marco Prisco, hoje deputado estadual pelo PSDB na Bahia, foi enquadrado pela lei criada na ditadura enquanto liderava movimento grevista dos policiais militares no Estado, em 2012. Prisco havia sido demitido da corporação em 2002, também por liderar um movimento grevista de policiais. Em 2017, o STF determinou a reintegração do deputado estadual ao quadro da Polícia Militar, após uma briga judicial dele com o governo da Bahia que durou quase 16 anos.

Em entrevista à BBC News Brasil em 2018, o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira disse que não acreditava ser necessária uma lei específica definindo crimes contra a ordem política e social. Para ele, esses crimes poderiam estar previstos, por exemplo, no Código Penal.

No entanto, ele destaca a importância de listar crimes contra a segurança nacional e prever suas respectivas punições, como faz a Lei de Segurança Nacional. “Pois visa tutelar os valores previstos em seu artigo primeiro, como a soberania nacional e o regime democrático”, diz Junqueira, emendando que, nesse sentido, a legislação em vigor “não é antiquada”.

Fonte: BBC News

Imagem: iStock

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