Por causa das dificuldades enfrentadas pela população em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Federal no Distrito Federal determinou, que os bancos suspendam as parcelas de empréstimos consignados, aqueles descontados diretamente na folha de pagamento, de aposentados por quatro meses, sem juros ou multa. Cabe recurso.
A determinação da 9.ª Vara Cível foi resultado de ação popular contra a União, o Banco Central e o presidente do BC, Roberto Campos Neto. O texto também prevê que as instituições fiquem proibidas de distribuir lucro além do mínimo permitido em lei enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Além disso, o aumento de liquidez no sistema financeiro provido pelo BC deverá ser vinculada à prorrogação das operações crédito realizadas por empresas e famílias por dois meses sem a cobrança de juros ou multa.
Liquidez é a quantidade de dinheiro disponível nas instituições. Parte dos recursos dos bancos fica presa em exigências do BC, como depósitos compulsórios.
Para tentar conter os efeitos da pandemia da Covid-19 na economia, a autoridade monetária adotou medidas para diminuir essas obrigações e aumentar o volume de recursos disponíveis. Quanto mais dinheiro em caixa, maior a possibilidade de aumentar a concessão de crédito.
Na última quarta-feira (15), a mesma vara proibiu os bancos de aumentarem taxas de juros ou ampliarem exigências para concessão de crédito durante a crise do novo coronavírus. A decisão provisória atendeu pedido feito em uma ação popular também contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Fonte: Folha Press
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