Diante ao atual cenário de pandemia causada pelo coronavírus, o governo está adotando medidas para amenizar o impacto econômico. Entre as ações está a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Está em tramitação o Projeto de Lei (PL) 714/2020, que tem o objetivo de liberar saque emergencial do fundo para trabalhadores. O texto ainda prevê que a retirada deve ser feita até o dia 30 de abril, com prorrogação por até 60 dias.
O teto do saque será de R$ 6.101,06. Esse mesmo valor corresponde ao limite de pagamentos de benefícios e seguridades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2020
Saques emergenciais
Apesar da tramitação e apreciação da proposta, ainda não há definição sobre quando os valores serão liberados.
A autora do PL, deputada Patrícia Ferraz (Pode-AP), acredita que a medida será fundamental para garantir às famílias um dinheiro extra para enfrentar o período de crise sanitária e econômica.
“Ao permitir o saque emergencial de valores do FGTS, ajudaremos os trabalhadores e suas famílias a enfrentarem o momento de crise com relação ao coronavírus”, afirmou Patrícia.
De acordo com a deputada, a liberação do FGTS será feita pela Caixa Econômica Federal. No entanto, serão utilizados cronograma e critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
“Não podemos deixar de tomar medidas que, ao menos, contenham parte dos efeitos que serão sentidos na vida econômica do País e, principalmente, no dia a dia das famílias brasileiras que dependem de atividades informais, do comércio e do setor de serviços”, justificou.
O texto ainda deixa claro que deverão ser adotadas medidas para privilegiar o saque de forma eletrônica. Assim, será evitado o deslocamento dos titulares das contas de FGTS aos locais de saque.
Pagamentos do auxílio emergencial
Por outro lado, o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais irá começar no próximo dia 16 de abril. Ele será feito inicialmente aos beneficiários do programa Bolsa Família. O projeto já foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Demais cidadãos elegíveis serão distribuídos de acordo com um calendário de pagamentos. O cronograma considera o tipo de cadastro que essas pessoas possuem em programas assistenciais.
Segundo o Ministério da Cidadania,o próximo grupo a receber será o de pessoas registradas no CadÚnico (Cadastro Único).
Em seguida, entram os microempreendedores individuais (MEIs) e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os últimos serão os trabalhadores informais que não possuem cadastro nas assistências do governo.
“Pagaremos as 14 milhões de pessoas do Bolsa Família agora em abril. Aqueles que estão no Bolsa Família e têm pela lei direito aos R$ 600, seguramente vamos pedir para que a Caixa Econômica Federal faça um esforço e emita uma Folha suplementar para agilizar e permitir o pagamento”, declarou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Outra medida sobre o FGTS foi anunciada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Governo Federal oficializou a liberação de R$ 20 bilhões do órgão para o FGTS. O valor será obtido por meio de transferência de recursos do PIS/Pasep.
Ampliação do benefício
Na última quarta-feira, dia 1º de abril, o texto do coronavoucher teve uma nova mudança. No Senado, os parlamentares decidiram pela ampliação do benefício para mais trabalhadores. Assim, foram incluídas 19 categorias de profissionais informais ou intermitentes.
Com a ampliação do texto, a medida recebeu o nome de “pacotão social” e foi aprovada entre os 79 senadores. O texto agora vai para análise na Câmara dos Deputados.
As mudanças visam, além de ampliar a abrangência do benefício, deixar suas regras mais claras. A partir de agora, qualquer trabalhador informal, empregado, autônomo, desempregado ou intermitente terá direito ao benefício.
No caso de famílias monoparentais, com homens ou mulheres que sustentam e cuidam de dependentes sozinhos, o auxílio será pago no valor de R$ 1.200.
Confira abaixo as 19 novas categorias contempladas:
- Pescadores e aquicultores;
- Técnicos agrícolas;
- Catadores de materiais recicláveis;
- Taxistas e mototaxistas;
- Motoristas de aplicativo;
- Motoristas de transporte escolar;
- Caminhoneiros;
- Entregadores de aplicativo;
- Diaristas;
- Agentes e guias de turismo;
- Trabalhadores das artes, cultura e linguagens;
- Mineiros;
- Garimpeiros;
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- Profissionais autônomos da educação física e trabalhadores do esporte e competições;
- Feirantes e barraqueiros de praia;
- Ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros e catadores de caranguejos;
- Manicures e pedicures;
- Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Fonte: Portal Edital Concursos
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