O prefeito de Natal, Álvaro Dias, solicitou convocação extraordinária da Câmara Municipal do Natal e a Mesa Diretora da CMN convocou os vereadores para, nesta terça-feira (31/03), a partir das 9h30, apreciarem e votarem três matérias importantes para o município.
A primeira delas é o Decreto Municipal nº. 11.923, de 20 de março de 2020, que determina estado de calamidade pública no Município do Natal, para os fins previstos no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, em razão da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana por meio do novo Coronavírus (Covid-19).
De autoria do Executivo municipal, o Projeto de Lei nº 075/2020 é outra matéria a ser apreciada na convocação extraordinária. Autoriza a aquisição de bem imóvel pertencente ao patrimônio do INSS para edificação de espaço público de convivência e dá outras providências. A Procuradoria Geral do Município (PGM) fica autorizada a adotar todas as providências necessárias à efetivação da aquisição, procedendo às medidas de regularização e transferência do bem imóvel, nos termos da legislação vigente.
A terceira matéria é o Projeto de Lei Complementar nº 03/2020, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, que implantou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município do Natal, e da Lei Complementar nº 118, de 03 de dezembro de 2010, que dispôs sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura Municipal de Natal.
O ingresso, a estrutura, o desenvolvimento, a remuneração e os demais aspectos relativos aos cargos de que trata o Projeto de Lei Complementar, observarão as normas fixadas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Profissionais da Área da Saúde de Natal, instituído pela Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010. Assim como, no Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura, instituído pela Lei Complementar nº 118, de 03 de dezembro de 2010. As despesas decorrentes da execução da Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Geral do Município.
Imagem: Alex Régis
Fonte: Prefeitura de Natal