O presidente Jair Bolsonaro editou decreto incluindo as atividades religiosas na lista de setores essenciais durante o estado de calamidade. Segundo o decreto, o funcionamento das igrejas ou comunidades religiosas fica regulado pelas normas editadas pelo Ministério da Saúde.
Em recomendação, o ministério indicou que deveriam ser suspensos os cultos ou missas para evitar aglomerações de pessoas. Com a inclusão no decreto, as atividades religiosas asseguram o direito de funcionamento ainda de que maneira restrita para evitar a disseminação do novo coronavírus.
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O novo decreto inclui ainda as lotéricas como atividade essencial. O mesmo texto detalha áreas do setor financeiro e produtivo que também são consideradas essenciais.
No sábado, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, havia declarado que a recomendação para que se evitasse aglomerações incluía igrejas e cultos. Gabbardo esclareceu que essa recomendação não impedia as igrejas de ficarem abertas.
— A igreja pode ficar aberta para as pessoas rezarem. A nossa recomendação é que não se façam nem missas, nem cultos, para que não haja aglomeração de pessoas — disse o secretário-executivo
Veja a seguir as novas áreas que foram consideradas essenciais segundo decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira:
-Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
-Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
-Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
-Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– Fiscalização do trabalho;
– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
– Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
e XL – unidades lotéricas.
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Fonte: O GLOBO