Após o trâmite na Justiça Desportiva que declinou competência para julgar o fato, o caso foi para a Justiça Comum que anulou assembleias e todos os atos posteriores do ex-presidente da Federação Norte-rio-grandense de Futebol de Salão, Fausto Cunha – mandato finalizou dia 5.
Fausto então entrou com o chamado agravo de instrumento para tentar suspender a decisão judicial do Mandado de Segurança que anulou seus atos e assembleias. Não obteve êxito.
Depois pediu que a juíza concedesse uma prorrogação do seu mandato até que novas eleições fossem feitas. Para surpresa de muitos, o pedido foi concedido.
O episódio chega a um novo capítulo nesta sexta-feira, 13: alguns filiados insatisfeitos com essa prorrogação do mandato entraram com agravo de instrumento que suspendeu a decisão que concedia a tal continuidade do mandato de Fausto, registrando, inclusive, que seria um ato “temerário permitir a prorrogação de mandado do presidente da instituição, quando já exaurido o prazo de sua gestão, especialmente quando revelado, pelo menos em primeira análise, que as irregularidades que teriam obstado a realização regular do pleito seriam de sua exclusiva responsabilidade.” Em outras palavras: prevaleceu as regras do estatuto acertadamente.
Os filiados realizaram assembleia para composição de Junta Governativa e Eleitoral e seguirão os procedimentos regidos legalmente pelo estatuto da FNFS, ou seja, a realização de eleições.
* Com informação de Edmo Sinedino de Nominuto.com
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Fonte: Esporte Amador RN