A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na tarde desta quinta-feira (27), na unidade operacional da BR 427 em Caicó, 35,6 m³ de madeira serrada, após constatar irregularidades na documentação. A carreta também foi apreendida.
Durante fiscalização de rotina, policiais abordaram uma combinação de veículos de cargas – CVC composta por um caminhão trator Volvo/FH 540 6x4t e dois Semirreboques, conduzida por um homem de 41 anos, transportando uma carga de madeira serrada.
Após verificação da documentação referente a carga, constatou-se que a quantidade de madeira declarada no Documento de Origem Florestal – DOF, emitido pela empresa vendedora, constava apenas 25 metros cúbicos de madeira.
Os PRF,s desconfiaram da quantidade declarada e, depois de realizarem uma cubagem na carga, descobriram
Assim sendo, ficou caracterizado crime ambiental previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 “Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor”, que prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento.
Diante dos fatos, os veículos, a carga e os documentos foram apreendidos na unidade operacional da PRF em Caicó, onde ficam à disposição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Foram lavrados Termos Circunstanciado de Ocorrência – TCO, para o embarcador, o transportador e o destinatário da mercadoria.
Imagens: PRF
Fonte: Agência/PRF