A juíza Lena Rocha, da 10ª Vara Criminal de Natal, condenou um homem a oito anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma adolescente de 13 anos de idade. Conforme o processo, o agressor conhecia a vítima desde a infância e vivia em uma casa alugada pertencente à mãe da adolescente localizada no mesmo terreno.
As testemunhas do caso indicaram que na noite em que ocorreu o crime a vítima havia chegado de uma festa em que “ingeriu bebida alcoólica e por volta de uma hora da manhã decidiu recolher-se para sua residência”. Porém, durante a madrugada o réu destelhou a casa da vizinha e invadiu o quarto da vítima para cometer o crime.
Nos depoimentos constam que a vítima “acordou assustada, sem a parte de baixo de sua vestimenta, com o corpo do acusado em cima do seu, lhe penetrando”. Em seguida, ela o “empurrou e saiu correndo para dentro do banheiro da casa, permanecendo trancada no local por cerca de dez minutos”. O acusado então fugiu, vindo a ser identificado posteriormente pela Polícia. O réu porém negou a prática desse ato.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza Lena Rocha avaliou que as provas trazidas ao processo como o Laudo de Exame de Conjunção Carnal, Laudo de Exame pericial no imóvel e as provas testemunhais evidenciaram o crime cometido e sua autoria. Nesse sentido a juíza destacou que “pela colheita de provas, oriunda dos autos, se vê claro que o acusado praticou o crime a ele imputado, se prevalecendo da inconsciência e irresistência da vítima para obtenção do ilícito, se consumando o delito com a conjunção carnal”.
Além disso, a magistrada ressaltou que nesses casos “como se sabe, a palavra da vítima revela-se importantíssima, e esta sobrepõe a do acusado” e acrescentou que o depoimento da vítima alcança também relevância porque “foi somente a vítima quem manteve contato direto com o autor do fato criminoso”.
Por fim considerou que violência “restou comprovada, pois o acusado para garantir que iria obter êxito na empreitada criminosa, esperou a vítima ficar sozinha e destelhou parte do teto do quarto da ofendida, visando lograr êxito no delito”.
Já na etapa de dosimetria e quantificação da pena a magistrada considerou que havia circunstâncias que favoreceram a diminuição da pena do réu por não possuir maus antecedentes e ausência de práticas ilícitas anteriores. Todavia, os motivos do crime e as circunstâncias e consequências graves geradas para vítima desfavoreceram o acusado em relação ao total da pena aplicada, que ficou fixada em oito anos de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto.
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Fonte: TJRN