Sobre os acusados do crime que culminou na morte do coronel PM Francildo de Souza Nunes, no último dia 28 de dezembro, o juiz Henrique Baltazar, da Vara de Execuções Penais de Natal, esclarece que:
Francisco Acson da Silva havia sido condenado a uma pena de 24 anos, 6 meses e 24 dias de prisão, decorrente da prática de quatro crimes, sendo dois roubos e dois portes de arma. Da pena total, já cumprira 8 anos, 6 meses e 20 dias;
O réu estava em regime semiaberto desde o último dia 21 de outubro, liberado por cumprir as exigências da Lei de Execução Penal, que, por aqueles crimes, exigia o cumprimento de 1/6 da pena para ter progressão de regime;
Francisco Acson não foi solto há poucos dias na Audiência de Custódia, até porque ele não foi preso novamente desde outubro, quando liberado para o regime semiaberto. A informação de que ele costumava andar armado pode ser verdade, mas ele não foi flagrado e preso por tal conduta desde que liberado para o regime semiaberto;
Noticia-se que há outro envolvido no crime, conhecido como Uréia, que não é Francisco Acson, mas Clodoaldo dos Santos Lima. Ele tem em seu desfavor apenas um processo por porte de droga para uso pessoal, crime que não é punido com prisão;
Clodoaldo dos Santos foi preso recentemente, no dia 16 de novembro, pelo crime de porte de arma de fogo, sendo libertado na Audiência de Custódia;
O juiz da Audiência de Custódia não poderia ter decretado a prisão preventiva de Clodoaldo pois o crime de porte de arma é punido com 2 a 4 anos de reclusão, e multa, o que impossibilita a decretação da “medida extrema”, a qual só pode ser decretada no caso de penas maiores que essas se o autuado não é reincidente;
Por fim, o fato dos juízes acreditarem ou não na recuperação social de qualquer criminoso não importa para a obrigação de progredir o regime, já que se os juízes não o fizerem no momento em que a lei diz que devem conceder tal benefício eles, os juízes, podem ser processados e talvez até demitidos e presos pelo crime de abuso de autoridade, conforme a lei feita pelo Congresso Nacional e sancionada pelo atual Presidente da República atual. A nova lei tem pontos positivos também, entre eles o de tornar hediondo o crime de roubo com uso de arma e o de aumentar a pena para o roubo com uso de arma branca.
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Fonte: TJRN