Prefeitura concede desconto de 16% no IPTU 2020 para contribuintes de Natal que estão em dia com o imposto

Secretaria Municipal de Tributação de Natal vai conceder 16% no IPTU de desconto a contribuintes que estão em dia com o imposto - Foto: Divulgação/Prefeitura de Natal

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O contribuinte que não possui nenhum impedimento junto à Secretaria Municipal de Tributação de Natal (Semut) terá direito ao desconto de 16% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2020. O desconto é válido para pagamentos em cota única, a serem realizados até o dia 8 de janeiro de 2020.

Segundo a prefeitura, quem estiver nessa condição deve acessar o Portal Directa para emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Também é possível obter o documento pelo aplicativo Directa, disponível para Android e IOs.

“Esse desconto na cota única é uma forma de premiar o contribuinte que está em dia com suas obrigações fiscais. Então, fazemos esse chamamento e tenho a certeza de que teremos uma boa adesão, já que 16% de decréscimo representa uma vantagem bem expressiva”, afirma o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes.

Os contribuintes não habilitados a emitir o boleto da cota única do IPTU de 2020 para ter o desconto de 16% não precisam, necessariamente, se dirigir até a sede da Semut, explica o secretário. A Semut enviará os boletos para os imóveis a partir de janeiro. Os primeiros serão enviados para os moradores das regiões administrativas Leste e Sul. Em fevereiro, receberão os documentos os moradores das zonas Norte e Oeste.

Regime Especial

De acordo com a Semut, quem possui alguma restrição junto ao fisco municipal ainda pode se regularizar. O regime especial para quitação de débitos instituído pela Secretaria entrou na sua última fase e vai até o dia 27 de dezembro. Os contribuintes que liquidarem sua dívida de uma só vez terão 30% de desconto nos juros e multa.

O regime também prevê um desconto de 25% quando a liquidação ocorrer em até seis parcelas; 20% quando a liquidação ocorrer em até 12 parcelas; 15% quando a liquidação ocorrer em até 18 parcelas; 10% quando a liquidação ocorrer em até 24 parcelas; 5% quando a liquidação ocorrer em até 30 parcelas.

Crédito da Foto: Divulgação/Prefeitura de Natal

Fonte: G1 RN

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