O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julga nesta quarta-feira (4) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Município do Natal contra a lei cria a Patrulha Maria da Penha (PMP) na capital potiguar. A informação foi confirmada pelo desembargador Cláudio Santos
O projeto que originou a lei é de autoria da vereadora Júlia Arruda (PDT) e, já na elaboração, contou com o apoio de entidades que atuam na defesa de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A Patrulha Maria da Penha pretende qualificar a Guarda Municipal para atender, apoiar e orientar mulheres que estejam com o benefício das chamadas Medidas Protetivas de Urgência:
“A ideia é que ela atue naqueles casos em que a mulher já rompeu o silêncio, teve a coragem de denunciar e agora precisa ter resguardada sua integridade física. Porque sabemos que a medida protetiva é um documento e por si só não garante que a mulher não seja revitimizada e até morta. O que vemos é que muitas mulheres morrem com a medida em mãos”, destacou a parlamentar que também é presidenta da Frente Parlamentar da Mulher da Câmara Municipal de Natal.
Violência
Dados oficiais divulgados no final de semana pelo Governo do Estado mostram que o Rio Grande do Norte registrou, de 1º de janeiro a 30 de novembro, o assassinato de 89 mulheres, o que representa uma vítima a cada quatro dias. Desse total, 21 casos foram tipificados como feminicídios:
“Temos acompanhado quase que diariamente os casos estarrecedores de mulheres mortas pelos próprios companheiros ou ex-companheiros. O feminicídio está crescendo e o Município de Natal não pode fechar os olhos para essa realidade. Estamos otimistas de que o TJ compartilha desse entendimento e, por isso, o momento é de união e mobilização de todos que lutam em defesa dos direitos e, sobretudo, das vidas das mulheres”, defendeu a vereadora Júlia Arruda.
Prefeitura alega inconstitucionalidade da lei
Na ADIN nº 2017.004861-7, a Procuradoria Geral do Município (PGM) alega que a lei é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. De acordo com o entendimento da PGM, também haveria vício de iniciativa, com desrespeito à cláusula da reserva da administração, bem como por usurpar as atribuições que seriam da Polícia Militar para promover o policiamento ostensivo, desvirtuando, assim, das funções constitucionais da Guarda Municipal.
O posicionamento da Prefeitura rebatido pela Câmara Municipal de Natal e por outras instituições que defendem a criação da PMP.
“Inconstitucional é ver mulheres sendo mortas pela condição de serem mulheres. O crime de feminicídio é um crime perfeitamente evitável. Não é um crime de violência urbana. Não é briga de marido e mulher que ninguém mete a colher. Isso é um assunto público. E o Poder Público tem o dever de guardar e garantir a segurança das pessoas”, argumentou a promotora titular do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NAMVID), Érica Canuto.
Fonte: Agência Saiba Mais
Imagem: iStock