Desembargador suspende efeitos do Proedi em Natal

O desembargador do Tribuna de Justiça do Rio Grande do Norte, Vivaldo Pinheiro, concedeu, nesta segunda-feira (25/11) ao Município do Natal a tutela de urgência que suspende os efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) na capital. Com a decisão, o Governo do Estado não poderá descontar nenhuma parte da cota de ICMS que cabe ao Município.

Até que o mérito da ação seja julgado, a parcela que cabe a Natal no repasse do ICMS fica preservada em sua integralidade. Não há data prevista para que o julgamento do mérito aconteça no Tribunal de Justiça do Estado. O Município ingressou no TJRN com ação individualizada, o que torna a decisão válida apenas para os efeitos do Proedi sobre Natal, não estendendo sua aplicação para outros municípios.

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O desembargador Vivaldo Pinheiro levou em conta os principais argumentos expostos na peça jurídica assinada pela Procuradoria do Município do Natal. Um deles é de que o Proedi foi instituído por meio de decreto, e não por legislação específica. Para o magistrado, essa omissão “implica em desrespeito ao princípio da legalidade, da separação dos poderes e à segurança jurídica de todos os envolvidos”.

Ainda em sua análise da questão, o desembargador Vivaldo Pinheiro ponderou que “não se pode afirmar que as concessões de incentivos fiscais sejam sempre e invariavelmente benéficas, principalmente quando não levam em conta preceitos constitucionais, acarretando efeitos prejudiciais a todos os envolvidos, ao conduzir, por exemplo, à queda da arrecadação do próprio Estado que os promovem, assim como dos municípios nele situados”.

O Município também comprovou que o Proedi vem causando prejuízo financeiro considerável às finanças públicas de Natal – de quase R$ 3 milhões até o ingresso da ação – e, com isso, agravando a crise financeira que atinge a administração municipal. Por essa razão, a Procuradoria do Município também solicitou a devolução dos valores subtraídos de Natal desde o início de vigência do programa, em setembro. Porém, o desembargador não acatou esse pedido, deixando-o para ser analisado no julgamento do mérito.

Em Nota Oficial, a Prefeitura de Natal se manifestou sobre a decisão

NOTA DA PREFEITURA DO NATAL SOBRE A DECISÃO DO PROEDI

A Prefeitura do Natal considera que a Justiça, ao decidir liminarmente para que não seja subtraído do município o valor que lhe cabe na cota parte do ICMS, atendeu ao pleito dos mais de 850 mil cidadãos norteriograndenses, moradores de Natal, que poderiam vir a ter seus serviços prejudicados pela medida arbitrária do governo estadual ao substituir o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial – Proadi, através de decreto, sem o devido debate com a sociedade, o que se daria no fórum apropriado do legislativo estadual.

Ao mesmo tempo reitera não ser contra a concessão de incentivos em busca da competitividade na atração de indústrias para o Rio Grande do Norte, como já fazia com o antigo Proadi, que concedia benefícios fiscais sem, contudo, diminuir o repasse dos valores que constitucionalmente competem aos municípios já tão sacrificados em suas finanças com o crescente acúmulo de responsabilidades sem o devido repasse financeiro para tanto.

Exemplo eloqüente é o comprometimento de 27% do orçamento do município de Natal com despesas referentes à saúde em virtude do crescimento das demandas quando o piso estabelecido na Constituição Federal é de 15%.

A Prefeitura continua aberta ao diálogo sem abrir mão, no entanto, dos recursos que, retornando aos cofres municipais, serão empregados em ações destinadas ao bem estar da população como obras para melhoria da estrutura turística da cidade, tendo em vista ser a principal fonte geradora de emprego e renda para o nosso município.

Prefeitura Municipal do Natal

Imagens: Reprodução

Fonte: Prefeitura de Natal

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