A Câmara Criminal do TJRN definiu as penas a serem aplicadas a três homens, acusados de tráfico e associação para o tráfico de drogas, em Natal, bem como, um deles, pelo crime de receptação, demonstrado na compra de um veículo, definido como “carro de estouro”, com o chassi adulterado. Crimes previstos nos artigos 33, 35 e 180 do Código Penal. Os denunciados tiveram as penalidades estabelecidas em dez, nove e três anos de reclusão, além de dias multa que foram aplicados aos envolvidos, que foram alvos de um flagrante, que contabilizou o peso de 1.060g, com resultado positivo para o alcaloide cocaína.
“Quanto às circunstâncias do crime plenamente justificada a valoração desfavorável, haja vista a maior reprovabilidade exigida por ter o réu exposto seus familiares à conduta criminosa”, ressalta o voto no órgão julgador, ao destacar que se mantém desfavoráveis, portanto, a culpabilidade, as circunstâncias do crime e a quantidade da droga apreendida. O Ministério Público também enfatizou os dados colhidos nas trocas de mensagens entre os acusados.
Segundo a decisão, o cenário envolvendo os depoimentos colhidos durante a instrução processual, bem como as mensagens obtidas dos celulares apreendidos na ocasião do flagrante, denotam, por exemplo, que um dos denunciados tinha relação com o entorpecente apreendido e o conjunto probatório produzido assegura a ocorrência do delito previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, especificamente os núcleos “ter em depósito” e “guardar” drogas para comercialização.
A prisão
Segundo os autos, os policiais receberam uma informação anônima de que estava havendo uma reunião de uma facção criminosa em um local e foram no bairro averiguar e, na rua apontada, tinha uma vila, onde perceberam que haviam pessoas na frente de uma casa e que eles, ao avistarem a viatura, ficaram assustados.
Na abordagem, os policiais encontraram um revólver na posse de um deles e, na residência, o comandante encontrou a droga no quintal, como se estivesse jogada no pé da parede, além de balança de precisão, sacos de dindim e o carro com o chassi adulterado.
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Fonte: TJRN