MPRN recomenda que Prefeitura de Macau adote medidas urgentes para retomar atividades em escola

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o prefeito e o secretário de Educação de Macau adotem com urgência todas as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços educacionais na Escola Municipal Professora Maura de Medeiros Bezerra. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5). A recomendação estende-se a outras escolas do município que também estejam com dificuldade de continuidade das aulas ou de permanência dos alunos por falta de serviços de merenda, limpeza e segurança.

A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Macau recebeu informações de que não houve a renovação do contrato do Município de Macau com empresa de terceirização de serviços então contratada (UNISAU), por falta de pagamento. O problema resultou na interrupção dos serviços dos profissionais terceirizados, contratados pela empresa, em diversos estabelecimentos públicos municipais.

Em atendimento realizado na Promotoria no dia 29 de outubro de 2019, vários pais de alunos, professores e servidores relataram que, por falta de pagamento salarial, porteiros, merendeiras e auxiliares de serviços gerais que eram contratados da UNISAU e permaneceram trabalhando na Escola Municipal Professora Maura de Medeiros Bezerra, em Macau, aguardando solução pelo Município, deixaram de prestar definitivamente seus serviços no último dia 25. A data foi confirmada pelos conselheiros tutelares de Macau, que noticiaram o fato ao MPRN.

Ao mesmo tempo, têm chegado notícias informais à Promotoria no sentido de que o problema relatado também estaria ocorrendo em outros estabelecimentos municipais de Macau, tanto na área da saúde quanto da educação, uma vez que os serviços prestados pela empresa não se destinavam apenas à Escola Municipal Maura Bezerra.

Dessa forma, o MPRN alerta para a necessidade de se garantir a continuidade das aulas, em especial pela proximidade de encerramento do ano letivo.

Para garantir o cumprimento da recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça destaca que o Município deve também analisar, com o auxílio da Procuradoria Jurídica do Município, as alternativas legais cabíveis para a regularização dos problemas, com remanejamento de lotação de servidores, convocação de cedidos, deflagração de concurso público, realização de licitação para contratação de empresa de terceirização de serviços, contratação emergencial, ou outra opção que se mostrar disponível.

A Prefeitura de Macau tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPRN sobre as medidas adotadas para resolver os problemas.

Imagem: iStock

Fonte: MPRN

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