O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública nesta segunda-feira (21) para que a Prefeitura de Extremoz, na Grande Natal, seja obrigada pelo Poder Judiciário a regularizar o abastecimento da Farmácia Básica municipal, com o pronto fornecimento de medicamentos e insumos essenciais por meio da manutenção de um estoque mínimo.
A Promotoria de Justiça da comarca relata na ação que o MPRN foi provocado, e continua sendo até os dias atuais, por um considerável número de munícipes que, em suma, noticiaram o problema alusivo à falta de abastecimento de medicamentos e insumos farmacêuticos na Secretaria Municipal de Saúde de Extremoz.
De acordo com o órgão ministerial, o desabastecimento da Farmácia Básica gera dano à população atendida pela rede pública, mais precisamente aos usuários do Sistema Único de Saúde no município, que têm seu direito social fundamental à saúde violado. Notificada dos itens em falta, a administração municipal com frequência procura se justificar com a alegação de que realizou a solicitação dos medicamentos aos fornecedores e está aguardando a entrega deles.
Na ação judicial, o MPRN pede ainda, em sede liminar, o arresto de 50% da verba destinada à publicidade do Município, para que o valor seja contingenciado compulsoriamente no orçamento até a regularização do abastecimento da Farmácia Básica municipal, sem prejuízo de outras providências que assegurem o resultado prático equivalente.
Além disso, requereu que o Poder Judiciário arbitre multa pessoal ao prefeito e ao secretário de Saúde do Município, de maneira solidária, de R$ 1 um mil para cada medicamento ou insumo farmacêutico em falta no programa no momento do atendimento ao usuário.
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Fonte: MPRN