Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN, ao julgarem o Habeas Corpus, negaram pedido feito pela defesa de Luiz da Costa Lucas Júnior, preso por meio da operação “Chave de Ouro”, que teve como objetivo principal a desarticulação do tráfico de drogas nas cidades de São Bento do Norte, Caiçara do Norte e a cidade de Galinhos, em novembro de 2018. A decisão foi justificada no resguardo da “incolumidade pública”, sobretudo na gravidade das condutas, sendo apontado como “responsável pela venda e proliferação de substância entorpecente nos municípios”.
Por outro lado, a decisão considerou que são “idôneas” as razões para a clausura, especialmente, em razão do sentenciado haver sido apontado como responsável por repassar as ordens aos demais integrantes envolvidos no grupo da mercancia de entorpecentes.
O julgamento da Câmara também ressaltou o posicionamento da 16ª Procuradoria de Justiça, a qual destacou que a prisão se faz necessária já que o acusado poderá rearticular a organização criminosa e o comércio ilícito de drogas na região, quando se pondera as atividades por ele desenvolvidas: organização de pontos de vendas, apoio aos “novos vaqueiros” e a venda de drogas”.
A operação cumpriu os mandados de prisão, quando foram presas 12 pessoas com envolvimento no tráfico de drogas e com “fortes indícios de participação” como integrantes na facção criminosa Sindicato do RN.
Foram presos durante a Operação: Marcleide Costa de Araújo, de 29 anos, Alzenir Nascimento da Silva, de 29 anos, Márcio da Silva Carvalho, vulgo “Marcinho”, de 33 anos, Rafael Conrado da Silva, vulgo “Finha”, de 25 anos, Luiz da Costa Lucas Júnior, vulgo “Divaldo” ou “Biju”, de 23 anos, Vinícius Pereira Vital, de 21 anos, Aprígio Pedro de Farias, de 30 anos, Luiz Ivanaldo da Cruz da Souza, vulgo “Lulinha” , de 19 anos, Ronaldo Boa Marciel, vulgo “Galego”, de 42 anos, Fernando Rodrigues Tavares, de 22 anos, João Maria Soares Sobrinho, vulgo “Bahia”, e John Lenon da Silva Souza. Os policiais também apreenderam a quantidade de aproximadamente 300 pedras de crack e porções de maconha.
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Fonte: TJRN