Após Lei da micro e pequena empresa, alvarás de funcionamento triplicam

Após atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, no mês de agosto, cerca de 211 alvarás de funcionamento foram emitidos pela Prefeitura do Natal, nos 30 primeiros dias de vigência. Os números são da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), responsável pela emissão do documento, que identificou entre os dias 19 de agosto a 19 de Setembro, um elevado número de empresas que buscaram o órgão para se legalizar.

A modernização na lei facilitou a emissão de alvarás para Micro e Pequena Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, redefinindo o prazo das emissões de alvarás, aumentando a validade para 1 ano e 6 meses o alvará provisório.

Anteriormente, de janeiro a junho deste ano, 448 alvarás foram emitidos, tendo uma média mensal de 87 emissões por mês. A expectativa é de que mais alvarás sejam emitidos elevando o número de empresas formais na cidade. De acordo com o diretor de Licenciamento de Obras e Serviços (DLOS) da Semurb, André Gomes, é de fundamental importância que mais empresas de pequeno porte busquem a regularização junto à prefeitura. “A legalização de uma empresa comprova a exigência legal dela, que está atendendo dentro dos padrões da lei com os alvarás de funcionamento”, afirmou André.

André orienta que as empresas de pequeno porte que ainda não se licenciaram, busque o Escritório do Empreendedor, que é vinculado ao Sebrae/RN, no Shopping Via Direta, em Natal,  e converse com um atendente para obter mais informações ou acesse diretamente o site do Portal Directa Natal, www.directa.natal.rn.gov.br onde é feito o licenciamento de forma on-line e prática.

A nova lei propicia uma modernização nas vistorias e fiscalizações. Entre os pontos incluídos está a simplificação das normas do alvará de funcionamento provisório, que poderá passar a ser definitivo, em alguns casos, e o alvará definitivo que será facilitado, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro. A medida também vai compatibilizar e integrar procedimentos em conjunto com outros órgãos, garantindo-se a linearidade dos processos e evitando a duplicidade de exigências, por exemplo. E ainda permitir que o registro e a legalização em vários aspectos sejam simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura, alteração e fechamento de empresas.

Além disso, concede incentivos tributários, através da diminuição da alíquota do IPTU para o Microempreendedor Individual e a Micro Empresa, isentando ainda completamente os custos de licenciamento para o Microempreendedor Individual.

Sobre a Lei

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi desenvolvida com o objetivo de reduzir a informalidade e gerar novas oportunidades de negócios em um ambiente propício ao desenvolvimento e a empregabilidade. Isto é, incentivar a abertura e a regularização desses empreendimentos. Além de criar uma rede municipal de políticas de desenvolvimento para promover discussões acerca das políticas públicas de desenvolvimento econômico na cidade.

Imagem: Divulgação/Semurb

Fonte: Prefeitura de Natal

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