MPRN recomenda que Prefeitura de Jucurutu anule doações e concessões de terrenos

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a anulação de várias doações ou concessões de uso de imóveis públicos realizados entre os anos de 2013 e 2016 na cidade de Jucurutu, pelo ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz. O MPRN constatou diversas irregularidades e estipulou o prazo de 30 dias para que o atual prefeito tome as providências para sanar as ilegalidades identificadas em 616 atos administrativos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).

Entre as irregularidades encontradas, destacam-se as inconsistências entre as datas de doação ou concessão e o parecer da secretária de Assistência Social Francisca Fabiana Batista Monteiro; a inexistência de prévio parecer jurídico, como determina lei municipal; inexistência de publicidade quanto às doações e concessões realizadas, sem qualquer publicação dos atos em diário oficial; inexistência de prévia autorização legislativa; e indícios de doações verbais, realizadas pelo prefeito, à margem da lei.

A própria Prefeitura e o MPRN constataram que muitos dos beneficiados não se encontram dentro do critério de situação de risco ou pessoa carente, definidos pela Política de Assistência Social, podendo se vislumbrar a cessão de imóveis para parentes de secretários municipais, servidores públicos e empresários.

Em 2017, o MPRN já havia recomendado a instauração de procedimentos para revisão de tais atos administrativos ilegais, sem que se tenha notícia sobre a sua conclusão.

De acordo com a Lei das Licitações, a alienação gratuita de bens da Administração Pública no âmbito de programas habitacionais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa.

Em caso de descumprimento da recomendação por parte da Prefeitura de Jucurutu, o MPRN poderá adotar as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Imagem: iStock

Fonte: MPRN

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