Oferecer a oportunidade de vínculos afetivos, de atendimento profissional e de suporte financeiro por meio de três modalidades de apadrinhamento para crianças e adolescentes que estão afastados do convívio familiar. São meninos e meninas que estão em situação de acolhimento institucional e são a razão de existir do projeto Padrinhos, que foi apresentado em palestra inaugural na sede do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), no último sábado (14). O evento foi realizado pela instituição Acalanto Natal, em parceria com o MPRN e a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça (TJRN). Ao todo, 64 candidatos a padrinhos participaram do evento.
As promotoras de Justiça de Natal, Mariana Rebello, e de Parnamirim, Isabelita Garcia, que atuam na defesa da criança e do adolescente, falaram sobre a importância do projeto por ajudar a minimizar os aspectos negativos para esses meninos e meninas que estão afastados do convívio familiar por medida protetiva. “A iniciativa por um lado oportuniza a garantia dos direitos à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescente em acolhimento institucional e por outro a participação ativa da sociedade através da assistência responsável”, destacou Isabelita Garcia, lembrando que a execução do projeto colabora com o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo e educacional dos apadrinhados.
Na oportunidade, profissionais da Acalanto ministraram uma palestra explicando as três modalidades possíveis para adultos apadrinharem essas crianças e adolescentes: afetivo, profissional e provedor. No afetivo, o padrinho/madrinha visita regularmente a criança ou adolescente, buscando-o para passar fins de semana, feriados ou férias escolares. Com essas ações, há promoção social e afetiva, além da possibilidade de uma convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.
O profissional, por sua vez, é quando as necessidades da criança ou adolescente são atendidas pelo padrinho/madrinha conforme sua especialidade profissional. Já o último tipo de apadrinhamento, o provedor, ocorre por meio de suporte financeiro ou material à criança ou adolescente, ou ainda à própria unidade de acolhimento. Para essas duas modalidades, há a possibilidade do apadrinhamento ocorrer via pessoa jurídica, além da física.
O evento ainda contou com falas do juiz José Dantas e representante da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad).
Condições para apadrinhar
A participação na palestra é o primeiro passo necessário para o apadrinhamento. A partir de agora, os interessados presentes no evento do último sábado terão um prazo para apresentar documentos. Aqueles que querem ser padrinhos afetivos ou profissionais para prestar algum tipo de serviço na unidade de acolhimento, por sua vez, ainda terão que passar por um curso de formação, que acontecerá para essa turma nos dias 5 e 19 outubro, em local a definir.
Na oportunidade, também foram explicadas as exigências necessárias para a efetivação do apadrinhamento (como ter idade superior a 24 anos, não responder a processo criminal e morar no mesmo município da unidade de acolhimento, entre outros) além de suas implicações legais, para os candidatos e interessados em serem padrinhos/madrinhas.
Podem ser apadrinhadas afetivamente crianças acima de oito anos de idade e adolescentes institucionalizados, órfãos ou destituídos do poder familiar, devidamente autorizados judicialmente ao apadrinhamento.
Crianças menores de oito anos poderão participar do projeto de apadrinhamento afetivo, devidamente autorizadas judicialmente, se estiverem com o poder familiar suspenso ou destituído e apresentarem condições de saúde especiais que dificultem sua colocação em família substituta na forma de adoção.
O provimento veda a participação no projeto de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes com possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa, bem como de inserção em família substituta na forma de adoção.
Nas modalidades de apadrinhamento profissional e provedor, poderão ser apadrinhadas qualquer criança ou adolescente que estejam institucionalizados, mediante autorização judicial.
Para ser padrinho/madrinha, é preciso inicialmente preencher o formulário neste endereço.
O prazo de entrega da documentação dos padrinhos afetivos e profissionais que forem prestar o serviço dentro do acolhimento expira no dia 24 de setembro e devem ser encaminhados preferencialmente via e-mail para [email protected].
Para padrinhos provedores e profissionais que não irão prestar os serviços dentro do acolhimento, é possível entregar a documentação a qualquer momento, pois não precisará fazer curso de preparação.
Imagem: Assessoria de Comunicação/ MPRN
Fonte: MPRN