Aconteceu no sábado (14) o evento de apresentação do projeto Padrinhos, iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça, que busca proporcionar apoio afetivo, material e profissional às crianças e adolescentes em acolhimento institucional por meio da sociedade civil. A apresentação aconteceu no auditório da sede do Ministério Público Estadual e contou com a presença de representantes do Poder Judiciário, do MPRN e do projeto Acalanto Natal.
O coordenador da Infância e Juventude do Poder Judiciário, juiz José Dantas de Paiva, representou o TJRN na solenidade. “É um marco no direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, é uma coisa muito boa, nós devemos ajudar, participar e eu acredito que a tendência desse projeto é crescer, por que muita gente quer ajudar e não sabe como”, comentou o magistrado.
Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê varias políticas públicas e direitos fundamentais, dentre eles o direito à convivência familiar e comunitária. “Para garantir esse direito, várias ações devem ser desenvolvidas”, afirmou José Dantas.
“Se a criança ou o adolescente fica na instituição depois de várias ações para que encontre uma nova família a lei prevê outras políticas, como o apadrinhamento, que vem suprir a ausência desses direitos fundamentais, para que eles não sejam esquecidos lá dentro, trazendo alento e visibilidade a quem está em situação de acolhimento”, concluiu o juiz.
Veja AQUI cartilha informativa sobre o projeto.
Apadrinhamento
Para se tornar padrinho ou madrinha, o interessado deve se inscrever através do site do projeto, e neste espaço deve escolher entre as três modalidades de apadrinhamento. Veja abaixo cada uma delas:
Afetivo
É aquele no qual o padrinho/madrinha visita regularmente o afilhado, podendo buscá-lo para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe desenvolvimento pessoal e afetivo, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.
Profissional
É aquele no qual o padrinho/madrinha, pessoa física ou jurídica, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições de acolhimento, cadastra-se para atender às crianças e aos adolescentes participantes do programa, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades, devendo seguir as regras para o voluntariado (Lei nº 9608/1998). Nessa modalidade o padrinho obrigatoriamente necessitará passar por uma formação específica.
Provedor
É aquele no qual o padrinho/madrinha, pessoa física ou jurídica, dá suporte material, financeiro ou por meio de serviços ao afilhado. Nessa modalidade o padrinho/madrinha não tem contato com seu afilhado. Contudo, possui acesso aos resultados do que é provido.
Imagens: Assessoria de Comunicação/TJRN
Fonte: TJRN