O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Jardim de Piranhas que adote as providências necessárias para retomar a obra inacabada do Proinfância-Creche do Loteamento Novo Jardim. Para isso, o Município deverá celebrar novo ajuste com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 25 de setembro de 2019.
Na recomendação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6), a Promotoria de Justiça da comarca ainda orienta que o Município inclua na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com emenda se necessário, e na Lei Orçamentária Anual (LOA) a dotação orçamentária suficiente para cumprir com as metas do Plano Nacional de Educação.
A meta é que o Município atenda, até o início do ano letivo de 2020, 100% da população de 4 e 5 anos em pré-escola, e até o início do ano letivo de 2024, no mínimo 50% da população de 0 a 3 anos em creche, conforme está previsto em lei.
O Município ainda terá que se abster de destinar e aplicar recursos orçamentários da educação para qualquer custeio de outros níveis de ensino que não a educação infantil e fundamental, enquanto não estiverem atendidas plenamente as necessidades da educação infantil, área de competência do Município.
O prefeito foi requisitado a informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas, especialmente sobre o andamento processual do novo ajuste com o FNDE. Além disso, também terá que remeter para a unidade ministerial a LDO e a LOA, para comprovar o cumprimento ao que foi recomendado.
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Fonte: TJRN