Magistrada discute judicialização e regulação de leitos de UTI no Rio Grande do Norte em workshop

A presidente do Comitê Estadual das Demandas de Saúde do RN, a juíza Valéria Lacerda, representou a Justiça Estadual e o Comitê durante o workshop “A judicialização por leitos de UTI no RN sob a ótica médica e jurídica”, promovido pelo Sistema de Apoio às Ações Judiciais de Saúde (JUDsaúde), da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), na última sexta-feira (30).

O evento reuniu diversas instituições das áreas do Direito e da Saúde e teve como público-alvo juízes federais e estaduais, membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, membros das Defensorias Públicas da União e do Estado, advogados públicos e privados, EBSERH, profissionais das Secretarias de Saúde do Estado e de Natal.

De acordo com a magistrada Valéria Lacerda, o workshop foi promovido para tratar sobre a regulação dos leitos de UTI, com o objetivo de esclarecer quais são os protocolos pelo Estado do RN para a classificação dos pacientes. Na oportunidade, o médico Marcos Lima, presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), apresentou os dados relacionados aos leitos existentes no Estado do RN.

Tais informações motivaram o CRM a propor uma Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município do Natal, ainda no ano de 2012. Atualmente, essa ação judicial está na fase de execução, com a realização de audiências mensais, ocasiões em que tanto o Poder Judiciário quanto os gestores públicos tentam implementar esses leitos. Segundo a juíza Valéria Lacerda, muito já foi avançado nessa questão.

A diretora do Setor de Regulação, Valéria Bezerra, também falou no evento, apresentando o fluxo da regulação dos leitos de UTI no Estado do Rio Grande do Norte e explicando como é feito esse tipo de pedido.

Para a presidente do Comitê Estadual das Demandas de Saúde do RN, a importância do evento é mostrar que há uma regulação de leitos, o que faz com que o juiz, ao se deparar com um pedido de leito de UTI, já tenha a informação se o paciente está ou não na regulação. Ou seja, se a regulação já foi informada da existência deste paciente.

A magistrada esclareceu que essa informação é gerada a partir da Unidade de Saúde Pública, que faz essa solicitação do leito. “A partir daí a regulação já sabe que o paciente está lá e assim ela vai classificando esse paciente. Sempre que um processo de saúde se relacione à UTI, é importante que o magistrado peça, na inicial, se a regulação de leito já foi ou não informada com relação àquele paciente”, explicou Valéria Lacerda.

Imagem: Assessoria de Comunicação/TJRN

Fonte: TJRN

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