O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) editou recomendação aos comandantes da Polícia Rodoviária Estadual, do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual e ao responsável pelo 2º Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, com sede na cidade de Assu, para que mantenham e intensifiquem operações de fiscalização de trânsito e repressão à criminalidade, eventualmente em cooperação institucional com o Departamento Municipal de Trânsito de Assu (Demutran), destinadas à fiscalização integral do trânsito e manutenção da ordem pública nas cidades de Assu, Carnaubais, São Rafael e Porto do Mangue.
No ato, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (30) pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assu, o MPRN frisa que a Polícia Militar do RN, por meio do Comando de Polícia Rodoviário Estadual (CPRE), executa atividades de fiscalização do trânsito em rodovias estaduais, com patrulhamento ostensivo das rodovias e vias públicas sob jurisdição estadual, a fim de garantir a ordem pública e prevenir a prática de infrações penais.
De acordo com a recomendação, os municípios de Assu, Carnaubais, São Rafael e Porto do Mangue são atravessados por rodovias do Estado, cuja atribuição de se exercer o controle de tráfego e patrulhamento ostensivo, objetivando garantir a ordem pública e prevenir a prática de infrações administrativas e penais no trânsito, é do 2º Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, subordinado ao 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual.
Ao mesmo tempo, a 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assu também instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações do 2º Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, de modo a verificar eventual alteração ou impacto na atuação da unidade no exercício da polícia administrativa de trânsito e na repressão à criminalidade nas vias sob sua jurisdição, em função de supostas interferências de natureza política no regular desempenho de suas competências.
Qualquer tentativa de interferência de qualquer natureza, inclusive política, sem amparo legal, para a diminuição quantitativa ou qualitativa da atividade fiscalizatória do 2º Núcleo de Polícia Rodoviária Estadual nas cidades abarcadas pela comarca de Assu devem ser comunicados ao Ministério Público, notadamente à 3ª Promotoria de Justiça de Assu.
O 2º Núcleo de Policiamento Rodoviário Estadual, com sede na cidade de Assu, deve informar, em até 15 dias, as providências adotadas no cumprimento da recomendação.
Confira aqui a íntegra da recomendação e do procedimento administrativo.
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Fonte: MPRN