Taxa de inadimplência do MEI cai para 46,6% no Rio Grande do Norte

Os donos de pequenos negócios formalizados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Rio Grande do Norte estão mais empenhados em efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma das principais obrigações do programa. A taxa de inadimplência do MEI reduziu de 53,4% para 46,6%, mais de seis pontos percentuais, de maio para junho. Com isso, o Rio Grande do Norte ocupa a quinta posição entre estados brasileiros com a menor taxa de inadimplência no mês passado e com o maior índice de adimplência do Nordeste. Os dados foram divulgados pela Receita Federal.

Dos 110.216 microempreendedores formalizados no estado, 58.835 deles pagaram em dia o boleto mensal em julho e, com isso, o Rio Grande do Norte ficou com um índice de inadimplência abaixo da média nacional no período, que foi de 48,7%. De acordo Maíza Pessoa, gerente do Escritório Metropolitano do Sebrae-RN, onde são realizados os atendimentos ao MEI, alguns empreendedores estão se antecipando ao pagamento da guia de contribuição. Foi o que aconteceu em cidades como Fernando Pedroza, que possui 39 negócios enquadrados nessa categoria jurídica, e Jundiá, onde há 40 MEI’s. A taxa de adimplência foi superada em 13% e 12%, respectivamente. Ficam à frente do Rio Grande do Norte apenas Minas Gerais (42%), Paraná (43,2%), Rio Grande do Sul (44,6%) e Acre (46,1%).

O MEI que não paga a taxa mensal corre o risco de perder benefícios, como a seguridade social, os auxílios doença e maternidade e também de tempo de contribuição para a aposentadoria. São consideradas MEI aquelas pessoas que trabalham por conta própria e que fatura até R$ 81 mil por ano, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular, possui apenas um empregado contratado e está enquadrado na lista de ocupações permitidas na legislação.

Simplificação

Os optantes por esta categoria do regime tributário simplificado ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 54,90 para MEI que presta serviços em geral e R$ 55,90 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefícios como: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares.

O DAS deve ser impresso pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas.

Fonte: Portal no Ar

Imagem: Agência SEBRAE

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