O Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) é um programa que pretende garantir o acesso de crianças a creches e pré-escolas, bem como a melhoria da infraestrutura física da rede de educação infantil. Para isso, municípios em todo o país firmaram ajustes de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para execução de obras em escolas e creches. Este ano, o FNDE editou resolução concedendo prazo até 25 de setembro para que os municípios que ainda não concluíram as obras, custeadas com recursos do Proinfância, firmem novo termo de compromisso para garantira a conclusão dos serviços.
Com isso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça de Ceará-Mirim e Arez, expediu recomendação nesta quarta-feira (28) para que os respectivos prefeitos adotem providências necessárias para retomar as obras inacabadas, mediante celebração de ajuste com o FNDE.
Além disso, em ambos municípios o Ministério Público pede que os Chefes do Poder Executivo incluam na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dotação orçamentária suficiente para cumprir com as metas do Plano Nacional de Educação e atender, até o início do ano de 2020, a 100% da população de 4 e 5 anos em pré-escola, bem como para atender, até o início do ano letivo de 2024, no mínimo, 50% da população de 0 a 3 anos em creche, conforme prevê o Plano Nacional de Educação.
Para isso, o MPRN também orienta aos gestores públicos que se abstenham de destinar e aplicar recursos orçamentários da educação para qualquer custeio de outros níveis de ensino que não a educação infantil e fundamental, enquanto não estiverem atendidas plenamente as necessidades da educação infantil.
Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN