Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram mais um Habeas Corpus movido pela defesa do advogado Floripes de Melo Neto, apontado como um dos envolvidos na “Operação Emissários”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual por um suposto envolvimento dele e de duas advogadas com uma organização criminosa.
Os três advogados foram denunciados pela suposta prática de crime de organização criminosa (artigo 2º da Lei n.º 12.850/2013), após a captação de mensagens no âmbito da Penitenciária Estadual de Alcaçuz.
Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, os três acusados eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas, para o cometimento dos mais diversos crimes, dentre eles tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, homicídio, roubo, furto e dano ao patrimônio público.
De acordo com a decisão de 1º Grau que decretou a prisão, havia o planejamento para execução de um resgate de um preso que seria conduzido para ser ouvido em uma audiência judicial. “É insuficiente para resguardar a ordem pública a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, mostrando-se necessária, por ora, a decretação da prisão preventiva dos representados”, diz a decisão.
No novo pedido de Habeas Corpus, a defesa de Floripes de Melo Neto pleiteou a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de materialidade e de indícios suficientes de autoria delitiva. Argumentou que medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de ingresso em unidades prisionais e/ou não exercício temporário da advocacia criminal, seriam suficientes para impedir a reiteração delitiva e garantir a instrução processual e a ordem pública.
Contudo, para a relatoria do HC, “nada obstante as alegações no sentido de ausência dos requisitos da custódia cautelar, tenho que o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado para a garantia da ordem pública”, defendeu.
A defesa também alegou a necessidade de realização de perícia nos áudios captados para confirmar que as vozes pertencem ao paciente e aos demais acusados, porém o relator aponta que o Habeas Corpus não é o recurso adequado para tal pedido.
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Fonte:TJRN