O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando ao prefeito e à secretária municipal de Saúde de Parnamirim que regularizem o fornecimento de uma série de insumos de uso contínuo ou temporário para a população específica que necessita desse tipo de assistência. A portaria da recomendação, elaborada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca e que atua na defesa da saúde, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (23).
O público-alvo dessa política assistencial, conforme prescrição realizada por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), são as pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosos acamados, inclusive aos pacientes portadores de bexiga neurogênica, aos ostomizados e aos traqueostomizados, que necessitem dos referidos insumos.
Fraldas descartáveis infantil e geriátrica, compressas de gazes compressas de gazes estéreis, luvas, soro fisiológico, sondas uretrais e de aspiração, álcool 70%, clorexidina aquosa, xilocaína gel, gel lubrificante e descartáveis, dentre outros itens, são alguns dos materiais que o Município deve fornecer. Para isso, o MPRN recomendou que, no prazo de 60 dias, adotem todas as providências necessárias para apresentar protocolo assistencial de padronização de dispensação desse material.
O Município também deve adotar medidas para, em 30 dias, organizar o fluxo para a distribuição desse material aos munícipes de Parnamirim que demonstrarem a necessidade de aquisição e utilização. O cidadão terá que ter a prescrição médica realizada por médico do SUS e que venha encaminhado de Unidade Básica de Saúde, na qual deverá ter o respectivo prontuário. O Município ainda precisa garantir a distribuição mensal.
Em audiência ministerial, realizada no último dia 15 de agosto, a 4ª Promotoria de Justiça da comarca verificou que o Município disponibilizava alguns materiais (como luvas, gazes, soro fisiológico, sonda para aspiração, álcool 70%, clorexidina aquosa, saco coletor descartável, sondas uretrais de alívio, gel lubrificante, seringas descartáveis). No entanto, havia um desabastecimento de xilocaína gel, bem como a descontinuidade na distribuição de fraldas descartáveis.
A unidade ministerial também observou que único critério utilizado para dispensação de fraldas é a existência de alguma patologia, comprovada através de laudo médico com CID, não existindo protocolo e fluxo para essa distribuição. Não há, portanto, um protocolo assistencial padronizado próprio, para acesso de usuários do SUS aos insumos mencionados.
No Município há 58 pacientes cadastrados como portadores de bexiga neurogênica, 5 pacientes cadastrados como ostomizados e 8 pacientes cadastrados como traqueostomizados.
Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN