O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) liberou a emissão dos boletos para pagamento da Taxa do Corpo de Bombeiros. A liberação acontece após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros).
Os boletos podem ser acessados no site do Detran na aba “Consulta de Veículos e Boletos”, em seguida o usuário digita a placa e renavam do veículo a ser consultado. O Detran informou que as datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente – de acordo com a placa do veículo -, porém, não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.
A Taxa dos Bombeiros é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).
A taxa passou a valer em 2019 e o Estado estimava uma receita de R$ 20,4 milhões em um ano. O valor cobrado é de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 40 para coletivos urbanos e rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a imediata suspensão da cobrança da chamada ‘Taxa dos Bombeiros’. Em março o TJRN suspendeu liminarmente a cobrança.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e no início deste mês o ministro Dias Toffoli acatou pedido do Governo do RN que entrou com ação requerendo o restabelecimento da cobrança da Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA 2019.
Crédito da Foto: Igor Jácome/G1
Fonte: G1 RN