O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte encaminhou projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa pedindo reajuste salarial de 4,94%. O pedido visa reajustar “os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e estabilizados” e também os comissionados.
O reajuste, caso aprovado, será concedido em três parcelas e é retroativo a 1º de maio. A primeira parcela é de 2%, paga a partir de 1º de agosto. A segunda 1,47%, a partir de 1º de outubro; e a terceira de 1,47%, a partir de 1º de dezembro. Isso será feito assim para “diluir o impacto”.
Caso o reajuste resulte em elevação de despesa acima do permitido por lei, “será aplicado apenas a fração percentual disponível, restando a fração excedente para inclusão quando da existência de disponibilidade”.
O projeto encaminhado à ALRN foi aprovado pelo pleno do Tribunal dia 17 de julho deste ano. O reajuste faz referência ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no intervalo de maio/2018 a abril/2019.
Na justificativa do projeto é argumentado que “a recomposição está dentro das possibilidades orçamentárias do Poder Judiciário”. E que mesmo concedendo esse reajuste o TJ conseguirá se manter “nos patamares adequados em relação aos limites fixados na legislação.”
Projeto argumento que 4,9% é “mera reposição parcial da inflação
É alegado também que não há problema legal na concessão do reajuste porque “se trata de mera reposição parcial da inflação.” Esse entendimento baseia-se em Termo de Ajustamento de firmado com o Ministério Público do Estado e em decisão do Tribunal de Contas do Estado.
O projeto informa ainda que “as despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.”
O Rio Grande do Norte encontra-se em calamidade financeira desde o início do ano. Nesta terça-feira (13), servidores do Poder Executivo farão parada geral protestando contra salários atrasados e também com relação a reajuste de 16,5% que está tramitando na ALRN.
Esse reajuste diz respeito aos procuradores do Estado. Mais recentemente, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concederam a si próprios reajuste de 16,5% semelhante ao dos procuradores. Isso foi muito criticado por servidores.
Limites com despesa de pessoal serão apurados
Outra condição para a concessão do aumento é que a implantação de cada parcela está “condicionada à aferição da despesa total com pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte encontrar-se menor ou igual a 95% do limite legal”.
Esse limite será apurado estabelecido no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, apurado em 31 de agosto de 2019. O artigo citado, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata exatamente dos limites de gastos dos poderes.
O projeto é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças. “Na certeza de que a matéria será inserida no ordenamento jurídico norte-rio-grandense, solicito tramitação prioritária do incluso Projeto de Lei Complementar.”.
O Tribunal de Justiça foi procurado para falar sobre o reajuste. Até a publicação o TJRN ainda não tinha respondido. O espaço permanece à disposição para possível resposta sobre quantidade de beneficiados e impacto financeiro do reajuste.
Em respostas, TJRN diz que “não se trata de reajuste”
O OP9 entrou em contato com o Tribunal de Justiça para obter alguns detalhes com relação ao projeto que prevê o reajuste de 4,94%. Nas respostas, foi negado que se trate de reajuste. O Tribunal afirma que trata-se de “uma reposição de perdas”. Ainda nas respostas não foi informado o impacto financeiro nem o quantitativo de beneficiados.
Abaixo, a íntegra das perguntas e das respostas.
- Qual a justificativa do pedido?
O pedido está lastreado na data-base dos servidores, que é no mês de maio, portanto, o Poder Judiciário do RN está obrigado pela Lei Complementar 634/2018 a enviar a mensagem à Assembleia Legislativa para apreciação.
- Quantas pessoas serão beneficiadas?
Servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário do RN, pois todos tem paridade de vencimentos, exceto os que entraram a partir de 2003. - Qual o impacto mensal dessa medida, caso aprovada?
Caso seja aprovado, haverá o 2% de acréscimo retroativo a maio deste ano, 1,47% em outubro, 1,47% em dezembro, porém – imperioso frisar – desde que haja aumento na arrecadação do Estado e a receita corrente líquida permita, para que o Poder Judiciário permaneça dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. - O Judiciário tem alegado – com relação a sobras orçamentárias – que passa por adequações financeiras. Diante disso, como é possível propor um reajuste?
Não se trata de reajuste. O que o Poder Judiciário está fazendo é cumprir com a lei que estabelece a data base dos seus servidores e propondo uma reposição de perdas, devidamente condicionada ao crescimento da receita corrente líquida do Estado, portanto, respeitando o atual cenário orçamentário-financeiro que o Rio Grande do Norte. - O Judiciário teme reação de algum setor da sociedade levando em consideração que o Estado encontra-se em calamidade financeira?
O pleito dos servidores do Poder Judiciário do RN está sendo feito de maneira transparente, respeitando a data base da categoria de trabalhadores e, principalmente, obedecendo aos limites financeiros pelos quais o Estado passa, tanto é assim que a reposição está atrelada à receita corrente líquida, conforme já explicado. - O Judiciário acha adequado propor um reajuste do tipo levando em consideração o fato que há milhares de outros servidores públicos com salários ainda atrasados e também o estado de calamidade financeira existente no RN?
Conforme já foi amplamente explicitado, não se trata de reajuste, é a reposição salarial, a data base que todas as categorias cobram dos governos.
Fonte: OP9 RN
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