A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN definiu para a próxima terça-feira (6) a continuidade do julgamento de um novo Habeas Corpus movido em favor do advogado Floripes de Melo Neto, apontado como um dos envolvidos na “Operação Emissários”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual por um suposto envolvimento dele e de duas advogadas com uma organização criminosa.
Embora o relator tenha manifestado o voto contrário ao pedido da defesa, um dos desembargadores da Câmara pediu vista dos autos, que é um reexame da demanda, e o julgamento poderá ser alterado.
Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, os três acusados eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas.
Durante a sustentação oral, o advogado Paulo Coutinho alegou, dentre outros pontos, que não haveria indícios suficientes de autoria e/ou materialidade para a decretação da prisão cautelar e pede, desta forma, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ao destacar as condições pessoais do denunciado, bem como as circunstâncias favoráveis, as atenuantes e a pena em abstrato.
A defesa ainda alegou não existirem condições de comprovar que a voz nas interceptações telefônicas seja mesmo do advogado Floripes Neto.
Contudo, o relator da demanda destacou que o pedido para uma possível perícia nas escutas é impróprio por meio da via eleita, neste caso, um Habeas Corpus. O relator ainda acrescentou que não apreciou, novamente, as questões relativas às supostas ilegalidades nas interceptações telefônicas, já julgadas em outros recursos.
“Isso não é um juízo antecipado, de condenação ou absolvição, mas há a necessidade de apurações e um possível risco do denunciado, em liberdade, realizar outros ilícitos ligados ao organograma de uma organização criminosa”, enfatiza o voto, que poderá ser modificado na próxima terça-feira, após a apresentação do voto-vista.
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Fonte: TJRN