O Tribunal de Justiça do RN, por meio do seu Núcleo de Ações e Programas Socioambientais (Naps), irá realizar casamento civil comunitário na Paróquia da Sagrada Família, no bairro das Rocas, com a participação de 50 casais, em edição especial do programa Justiça na Praça. A cerimônia, promovida em parceria com a paróquia, acontecerá no dia 14 de setembro (sábado), às 17h, e fará parte das comemorações do aniversário de 72 anos do bairro, criado em 30 de setembro de 1947, pelo prefeito Sylvio Pedroza.
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 21 de agosto, no 4º Ofício de Notas de Natal, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, loja 60, Shopping Cidade Jardim. Os telefones de contato do cartório são o 3207-2584 e o 3217-0900.
Na habilitação para o casamento, os interessados devem apresentar os documentos exigidos pela lei civil ao oficial do registro do distrito de residência de um dos noivos. O 4º Ofício tem jurisdição sobre diversos bairros das zonas Sul e Leste de Natal.
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Promovidos pelo programa Justiça na Praça, os casamentos comunitários gratuitos são um momento de promoção da cidadania, facilitando o acesso àquelas pessoas que não têm condições de custear os procedimentos junto a um cartório.
Além do momento marcante para os noivos, a Justiça faz a diferença promovendo o incentivo para que as pessoas fortaleçam seus laços afetivos e reconheçam e regularizem suas uniões civis, muitas já consolidadas na prática há anos, mas carentes do reconhecimento legal.
Confira abaixo a documentação necessária para inscrição
Solteiros:
Certidão de nascimento – original legível e sem rasuras;
Documento de Identificação (original e cópia);
Comprovante de residência dos nubentes ou pais (dentro da jurisdição do Cartório);
Duas testemunhas no ato da entrada → maiores de 18 anos, parentes ou não, com identidade, CPF e comprovante de residência (cópias).
Divorciados:
Certidão de casamento. com averbação do divórcio original legível e sem rasuras + (Cópia da Sentença do Divorcio referente a partilha dos bens);
Documento de Identificação (original e cópia);
Comprovante de residência dos nubentes ou pais (dentro da jurisdição do Cartório);
Duas testemunhas no ato da entrada → maiores de 18 anos, parentes ou não, com identidade, CPF e comprovante de residência (cópias).
Viúvos:
Certidão de casamento expedida há menos de seis meses de sua apresentação. Certidão de Óbito do(a) Cônjuge + Certidão de Inventário concluso ou certidão negativa e Documento de Identificação (original e cópia);
Documento de Identificação (original e cópia);
Comprovante de residência dos nubentes ou pais (dentro da jurisdição do Cartório);
Duas testemunhas no ato da entrada → maiores de 18 anos, parentes ou não, com identidade, CPF e comprovante de residência (cópias).
* Com informações do 4º Ofício de Notas de Natal
Imagem: Reprodução
Fonte: TJRN