O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma recomendação direcionada aos membros do Conselho Tutelar de São José de Mipibu e ao órgão gestor da assistência social no Município. O documento aborda orientações na condução de providências a partir do momento em que tomarem conhecimento da notícia de violação de direitos.
Para os conselheiros, a primeira delas é que procedam todas as diligências necessárias, inclusive a visita domiciliar ou ao local onde se encontre a criança ou o adolescente para constatar preliminarmente a veracidade da notícia. Ainda devem coletar os elementos necessários à decisão pelo colegiado sobre as medidas de proteção ou aos pais ou responsáveis que se fazem adequadas ao caso.
A segunda orientação diz respeito aos conselheiros se absterem de requisitar esta constatação preliminar às unidades socioassistenciais (como o Centro de Referência de Assistência Social/ e Cras e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social/Creas), tendo em vista que não se insere no rol de atribuições cometidas às essas equipes.
Em relação ao órgão gestor da assistência social de São José de Mipibu, o MPRN recomendou que possibilite à coordenação e às equipes de referência das unidades socioassistenciais compartilharem com os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos (inclusive o Conselho Tutelar), o relatório de acompanhamento de casos. Esse relatório técnico servirá para uso externo do Sistema Única de Assistência Social (Suas). Colaborar com o atendimento integral a ser prestado à criança e ao adolescente para a solução da situação também é responsabilidade do órgão.
Por fim, o mencionado órgão deve proceder a inclusão das famílias e das crianças ou adolescentes nos serviços socioassistenciais em conformidade com as medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar.
Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN