O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Caiçara do Norte que adote providências para a promoção do adequado ordenamento territorial, através de um Projeto de Lei (PL) a ser enviado para a Câmara Municipal. A orientação do MPRN, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de São Bento do Norte, fixa um prazo de 60 dias para que isso seja feito.
O PL deve versar sobre o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, uma vez que atualmente o Município não possui legislação própria para promover o adequado ordenamento territorial.
Por causa disso, tem sido comum a construção de fossa séptica em passeio público, uma vez que não há um disciplinamento da construção de casas. A unidade ministerial obteve essa informação com a secretária de Obras e Serviços Urbanos de Caiçara do Norte.
É competência do Município o saneamento básico, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, a organização e prestação dos serviços públicos de interesse local e a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – como preza a Constituição Federal. Municípios com menos de 20 mil habitantes não são obrigados a instituírem Plano Diretor, porém, não estão desobrigados de cumprir com o dever de promover o ordenamento territorial.
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Fonte: MPRN