O governo anuncia nesta quarta-feira (24), duas grandes medidas para flexibilizar o acesso ao FGTS, que devem injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020,segundo confirmou na terça-feira o ministro da Economia, Paulo Guedes . Primeiro, neste ano, trabalhadores poderão retirar até R$ 500 de cada conta que possuírem no Fundo. Essa autorização será só para este ano e gerará o maior impacto na economia, de R$ 28 bilhões. Será possível sacar das contas inativas e também das ativas, as do atual emprego.
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A outra medida é mais estrutural e tem impacto estimado em R$ 12 bilhões. A partir do ano que vem, entrará em vigor um novo modelo, que permitirá que trabalhadores saquem uma parcela do que têm no FGTS todo ano. O percentual deve variar de 10% a 35%, sendo que quem tem mais dinheiro poderá sacar uma fatia menor dos recursos aplicados. As retiradas seriam autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, com dois meses de tolerância — quem nasceu em abril, por exemplo, teria até junho para fazer o saque.
Quem optar por essa modalidade, no entanto, abre mão da possibilidade de sacar todo o dinheiro depositado no Fundo quando for demitido sem justa causa. Será permitido ao trabalhador voltar para o sistema antigo, mas apenas depois de 25 meses. A multa de 40% sobre o saldo, no entanto, continuará a ser paga em qualquer situação.
De acordo com dados do último relatório de gestão do fundo, de 2017, utilizado pelo governo para o estudo das regras de liberação de saque, as contas vinculadas do FGTS com saldo na faixa de até um salário mínimo (R$ 998) correspondem a 84% do número de contas , mas detêm somente 5,84% do saldo.
Veja a seguir os detalhes sobre o plano elaborado pela equipe econômica.
Quem tem direito?
Todos que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual. Em 2017, o governo do ex-presidente Michel Temer liberou os saques apenas das contas inativas.
Como vai ser o saque?
Serão dois tipos de saque. Neste ano, o governo permitirá que todos retirem até R$ 500 por conta ativa e inativa de FGTS, de uma vez só. Essa medida deve injetar R$ 28 bilhões na economia ainda em 2019. A partir de 2020, as retiradas poderão ser anuais. O trabalhador poderá sacar valores do Fundo na data de aniversário (saque-aniversário) ou até dois meses depois. Neste caso, o limite não será mais de R$ 500. O valor autorizado será um percentual do saldo por CPF (soma de todas as contas vinculadas de cada pessoa), que vai variar de 10% a 35%. Quanto maior o saldo, menor será o percentual liberado para retirada. No ano que vem, esse novo saque deve movimentar R$ 12,5 bilhões.
Na liberação deste ano, se eu tiver mais de um conta, posso sacar de todas?
Sim. O limite de R$ 500 é por conta vinculada, e não por pessoa. Ou seja, se o trabalhador tiver três contas de FGTS, poderá sacar até R$ 1.500 (R$ 500 de cada).
Sou obrigado a fazer o saque-aniversário em 2020?
Não, o saque-aniversário não será obrigatório. Quem quiser poderá permanecer na modalidade atual.
Se eu optar pelo saque-aniversário, não posso mais voltar atrás?
Pode, mas só depois de um período. O trabalhador que optar por este modelo terá de ficar nele por 25 meses (pouco mais de dois anos). Assim, se escolher o saque anual em 2020, por exemplo, só poderá voltar para a modalidade antiga em 2022.
Se eu optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, posso sacar todo o FGTS?
Não. Quem escolher o novo modelo não poderá movimentar todo o Fundo em caso de demissão. Os saques continuarão sendo anuais, restritos a um percentual. Se quiser mexer no total dos recursos, terá que esperar completar os 25 meses e voltar à modalidade antiga. As outras possibilidades de saque, no entanto, continuam válidas.
Hoje, além dos casos de demissão, é possível fazer retiradas do FGTS para comprar a casa própria, na aposentadoria ou caso o trabalhador seja portador de doença grave, como câncer e HIV. Essas possibilidades continuam válidas, mesmo que seja feita a opção pelo saque-aniversário.
Se optar pelo saque-aniversário e for demitido, ainda recebo a multa de 40% sobre o fundo?
Sim. A medida do governo não vai mexer nessa regra, que prevê uma indenização de 40% sobre o saldo do Fundo, pago pelo empregador ao empregado demitido.
Se eu tirar esse ano, posso tirar no ano que vem?
Sim. São medidas em duas frentes diferentes. A liberação de saques de até R$ 500 neste ano será pontual e não interfere na liberação de aniversário.
Crédito das Fotos: Divulgação-Caixa Econômica Federal
Fonte: O Globo