Na sessão desta terça-feira (23), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou provimento aos pedidos de Habeas Corpus feitos pelas defesas de dois advogados presos no último dia 10 de junho, na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em decorrência da “Operação Emissários”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. Floripes de Melo Neto e Raquel Dantas Revoredo são suspeitos de envolvimento com uma organização criminosa.
Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, eles eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas.
A defesa dos advogados argumentou, entre outros pontos, que houve uma quebra ilegal do sigilo telefônico dos advogados, os quais teriam comunicação com seus clientes protegida por força da atividade profissional.
Contudo, o órgão julgador ressaltou que o exercício da “advocacia não pode legitimar a atividade criminosa” e que, na suspeita de facilitar tais delitos, se torna possível a quebra do sigilo contestada pela defesa.
“O resguardo que cabe aos advogados não significa imunidade”, enfatiza o voto-vista (reexame da demanda) de um dos desembargadores, o qual foi seguido pelos demais integrantes da Câmara Criminal.
O julgamento também destacou que não há violação das garantias prestadas aos advogados, já que houve elementos que justificaram a quebra do sigilo e não atingiu aos demais representantes da OAB, que defendiam outros presos, mas não foram relacionados às suspeitas do Ministério Público Estadual.
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Fonte: TJRN