O juiz Felipe Barros, da 3ª Vara da comarca de Macaíba, transformou o processo de recuperação judicial da empresa Multdia Indústria e Comércio S.A em processo de falência. Considerada falida a partir da data da sentença (19 de julho de 2019), a empresa deverá apresentar relação nominal dos seus credores, em até cinco dias, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos. Veja AQUI a sentença completa.
Após a publicação do edital com a lista nominal de credores, estes terão o prazo de 15 dias para apresentar ao administrador judicial as suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na segunda lista de credores.
O magistrado manteve o advogado Fernando Colares como administrador judicial para gerenciar a massa falida e nomeou o consultor em gestão empresarial Luís Sérgio Valle e a economista e contadora Cláudia Lúcia Alves para avaliarem os equipamentos industriais, as marcas e as instalações da empresa.
Posteriormente, com a avaliação patrimonial concretizada, os bens da falida deverão ser devidamente arrecadados e leiloados. As quantias recebidas serão depositadas em conta judicial.
Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais e consolidado o quadro geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores.
Decisão
A Multdia estava em recuperação judicial desde dezembro de 2015. Na sentença, o juiz Felipe Barros aponta que a recuperação tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de possibilitar que a empresa recuperanda consiga se reerguer e manter-se no mercado.
“Acontece, porém, que a finalidade da recuperação judicial não pode se desvincular da viabilidade de soerguimento da empresa, isso porque, uma vez averiguada a insolvência e a falta de recursos da recuperanda para saldar seu passivo, inútil se torna continuar-se na marcha processual, que certamente acabará na decretação da falência, ocasionando ônus ao Poder Judiciário e, especialmente, aos credores da devedora, que aguardariam, sem expectativas concretas, a satisfação de seus créditos”.
O magistrado considerou que a inviabilidade da Multdia se mostra evidente. “Salta aos olhos a falta de compromisso e de ações concretas por parte da empresa JOÃO DE BARRO VIEIRA ADMINISTRADORA LTDA na tentativa de reerguer a MULTDIA e mantê-la no mercado, sendo primordial o reconhecimento da falência da recuperanda”.
Felipe Barros aponta que antes da aquisição da Multdia pela João de Barro Vieira Administradora, a empresa potiguar já dava sinais de quebra, com atividades paralisadas e sem honrar seus compromissos desde setembro de 2015. “Foi na tentativa de possibilitar nova tomada de fôlego pela MULTDIA que este juízo autorizou a aquisição da recuperanda pela investidora”.
Contudo, o juiz relata que a empresa adquirente continuamente vem assumindo e descumprindo obrigações na recuperação judicial.
“Ora, considerando o acerco fático-probatório dos autos, notadamente o descumprimento reiterado das obrigações assumidas pela recuperanda, inclusive com indícios do cometimento de fraude processual (CP, art. 347) e de desaparecimento de parte dos bens da empresa, aliada a falta de transparência no fornecimento de informações contáveis e financeiras, o arrastamento da recuperação judicial importaria, sem dúvidas, no agravamento da situação da MULTDIA, dada a inviabilidade da atividade produtiva, incontestavelmente atestada pela total paralisação das atividades da empresa por longo período”, destaca o julgador.
O juiz Felipe Barros informa ainda que foi levada ao processo a intenção da empresa em transferir as atividades para a cidade de Paulista (PE), tendo em vista a assinatura de acordo comercial concedendo à Cerealle o direito de fabricar, distribuir e revender produtos da Multdia, ao passo que a unidade fabril em Macaíba encontra-se totalmente desativada, utilizando-se apenas a estrutura e galpões para armazenar e/ou distribuir outros produtos (energéticos HD Energy Drink e cosméticos Muriel).
Assim, o titular da 3ª Vara da comarca de Macaíba entendeu que no intuito de se evitar o agravamento da situação da empresa Multdia, e diante dos riscos que hoje são transferidos aos seus credores, já lesados em seus direitos, não resta alternativa senão a decretação de falência da recuperanda.
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Fonte: TJRN