O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma condenação do ex-prefeito de Santana do Seridó a três anos, cinco meses e 20 dias de prisão, em regime inicial aberto, por manter um lixão a céu aberto entre 2010 e 2012 no referido Município. A sentença é resultado de uma ação penal, movida pelo MPRN na Vara Única da comarca de Parelhas.
Quando foi prefeito do Município, o denunciado Iranildo Pereira de Azevedo dispôs irregularmente resíduos sólidos a céu aberto de forma continuada e sem a observância das exigências estabelecidas. Uma vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) do RN constatou que os resíduos de toda a natureza (urbanos, entulhos e poda) eram colocados a céu aberto – inclusive o material de descarte de unidades de saúde.
A ação torna o solo inadequado, modifica as características do ar, torna-o impróprio à saúde da população e transforma o local em potencial habitat para proliferação de vetores transmissores de doença. Além disso, o lixão estava instalado em uma área propícia ao acúmulo de água em períodos chuvosos, o que pode ocasionar o carreamento de poluentes para os corpos d’água mais próximos.
Para definir a sentença, o Juízo da comarca levou em consideração as práticas de crime de poluição causado pela introdução no ecossistema de elementos exógenos, como resíduos sólidos (cuja punição mair rigorosa está prevista em lei) e de continuidade do delito.
O Juízo avaliou que o réu agiu com dolo eventual, na medida em que assumiu o risco de causar poluição qualificada, mediante o lançamento de resíduos sólidos sobre o solo, de forma inadequada e em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.
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Fonte: MPRN