O prefeito, os secretários e todos os servidores públicos de Ceará-Mirim devem se abster de utilizar veículos, próprios ou locados, à disposição do Município para fins pessoais. Essa é uma medida recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim.
A recomendação ministerial orienta que sejam tomadas providências concretas para recolher os veículos ao pátio público quando estiverem fora do horário de expediente ou do uso em serviço, além de um controle diário de entrega e devolução desses veículos.
Esse diário deve conter nome do motorista, quilometragem do veículo, percurso percorrido e abastecimentos. Os registros devem conter as assinaturas ou rubricas dos motoristas responsáveis pelo veículo em questão. Por fim, o MPRN ainda orientou que os gestores deem ciência ao que foi recomendado para cada servidor público municipal.
O desvio de finalidade na utilização dos bens que estão a serviço do interesse público representa um atentado ao princípio da moralidade, causa dano às finanças do Município e se reflete como enriquecimento ilícito, constituindo ato de improbidade administrativa. O enriquecimento ilícito acontece quando há qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade no setor público.
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Fonte: MPRN