O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), à unanimidade e em consonância com o Ministério Público Eleitoral, rejeitou o recurso apresentado por José Geraldo Moura da Fonseca Júnior, que pediu que o TRE assumisse o julgamento das ações penais das operações Manus e Lavat, que são braços da Operação Lava Jato no RN. Ambas atualmente com trâmite na 14ª Vara da Seção Judiciária Federal do RN.
No recurso, ele alegou que as ações penais deveriam tramitar perante a Justiça Eleitoral, em razão da recente decisão nos autos do Inquérito nº 4435, julgado no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns conexos àqueles.
O TRE-RN, com base no relatório da juíza Adriana Magalhães Faustino, rejeitou a argumentação do recorrente pelas razões a seguir: a) não há imputação de crime eleitoral nas denúncias nas ações penais em curso na Justiça Federal; b) ainda não há ação penal tramitando na Justiça Eleitoral, mas somente um Inquérito Policial; c) as ações penais, em trâmite na Justiça Federal, estão em fases distintas daquela onde está o inquérito.
Fonte: Portal no Ar
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