O prefeito de Monte Alegre, município da Grande Natal, deve promover adequações nos Editais de Licitação futuramente elaborados, além de alterar os certames que se encontrem em curso, caso sejam identificados vícios de legalidade. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Promotoria de Justiça da comarca.
Em ato licitatório analisado pelo Ministério Público, foram encontradas diversas irregularidades. Nesses procedimentos, o gestor municipal deve providenciar a exclusão dos requisitos, quanto à qualificação técnica, da necessidade da “apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa, emitida nos últimos 60 dias à data de realização da sessão deste certame, comprovando a aptidão do licitante na realização do objeto do presente edital”, tal como consta em um edital de Licitação Pregão Presencial.
A Prefeitura de Monte Alegre deve informar ao MPRN quais providências foram adotadas visando ao cumprimento da Recomendação Ministerial, que pode ser lida clicando aqui.
Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN