O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) vai realizar um mutirão de doação de sangue para aumentar o estoque do Hemonorte, entre 8h da manhã e 4h da tarde desta quinta-feira (11).
Os detalhes da campanha foram definidos durante uma visita técnica da equipe do Hemocentro, realizada nesta segunda (8), quando houve uma reunião com a juíza auxiliar da presidência do TRT-RN, Simone Jalil.
O ônibus de coleta do Hemonorte ficará estacionado no prédio das Varas do TRT-RN, em Natal, para receber a doação de magistrados, servidores, advogados, terceirizados e usuários da Justiça do Trabalho que tenham interesse em doar sangue.
“Nossa meta é conseguir, pelo menos, 100 bolsas de sangue”, espera a juíza Simone Jalil. A campanha de doação é coordenada pelo Serviço de Assistência Médico Odontológico do TRT-RN.
Requisitos
Para doar sangue é preciso pesar, no mínimo, 50 kg, ter idade entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos.
Além disso, é preciso estar alimentado, ter dormido pelo menos seis horas e apresentar um documento de identidade com foto.
A freqüência máxima anual de doação é de quatro doações a cada doze meses para o homens e de três doações anuais para as mulheres, sendo necessário um intervalo mínimo de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres.
Para prestar informações e esclarecer dúvidas, o Serviço de Assistência Médica e Odontológica doTRT-RN colocou sua equipe à disposição pelo telefone 4006-3165.
Impedimentos Temporários
Após gripe, resfriado e febre os doadores devem aguardar sete dias após o desaparecimento dos sintomas. Quem fez tatuagem ou aplicou um piercing há mais de um ano pode doar.
Quem ingeriu bebida alcoólica nas 24 horas que antecederão a doação não poderá participar da campanha.
Também é impeditivo temporário a extração dentária (72h), o apendicite, a hérnia, a amigdalectomia ou varizes (3 meses) e casos de colecistectomia, a histerectomia, a nefrectomia, os politraumatismos sem seqüelas graves, a tireoidectomia, a colectomia: (6 meses);a transfusão de sangue (um ano) e exames com utilização de endoscópio que tenham sido realizados nos últimos 6 meses.
Impedimentos Definitivos
Ter passado por um quadro de hepatite após os 11 anos de idade; a evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas; além do uso de drogas ilícitas injetáveis e o diagnóstico da malária.
Imagem: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região