Firmado no final do mês passado, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia prevê proteção para 36 produtos tipicamente brasileiros, segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre eles, está o melão de Mossoró, na região Oeste potiguar. Para o Comitê Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte (Coex), porém, a medida não deverá ter um grande impacto nos negócios a curto prazo e o principal benefício para o estado é a redução da taxa paga pela fruta ao entrar no velho continente.
O texto do acordo ainda é preliminar e deve passar por revisões. Para entrar em vigor, ele depende da aprovação de todos os países envolvidos no pacto. Na França, por exemplo, há protestos contra o projeto.
As medidas de proteção reconhecem a indicação geográfica dos produtos tipicamente brasileiros e garante que eles não sejam reproduzidos em outros países – ou seja – ficam protegidos de imitações. De acordo com o empresário Luiz Roberto Barcelos, presidente do Coex, essa medida é muito importante para outros tipos de produtos nacionais e poderá ter um impacto para a fruticultura no futuro, entretanto não altera em nada as relações comerciais atuais, porque o melão de Mossoró não tem concorrentes.
“Nessa época do ano em que nós vendemos, só o Brasil exporta para a Europa. Ou seja, é só o melão de Mossoró. Isso poderá ter um impacto no futuro, se surgirem concorrentes, mas agora não”, pondera.
Por outro lado, o empresário acredita que o maior benefício do acordo comercial para os produtores locais seja a redução das taxas pagas pelo melão ao entrar no velho continente. Enquanto atualmente o produto paga 8,8% ao entrar na Europa, esse valor será reduzido a zero nos próximos sete anos. “Isso torna o produto mais barato, ou seja, mais competitivo”, pondera, preferindo não estimar o crescimento de vendas.
Atualmente, o estado vende cerca de US$ 110 milhões anuais para a Europa, o que representa cerca de 500 mil toneladas de melão.
Proteção
Entre os produtos brasileiros protegidos estão a cachaça, o queijo Canastra, a linguiça Maracaju e o café Alto Mogiana. A medida reconhece a indicação geográfica dos produtos tipicamente brasileiros e garante que não sejam reproduzidos em outros países.
Isso significa, por exemplo, que o único queijo Canastra que poderá ser vendido na União Europeia será o queijo da região da Serra da Canastra (MG). No acordo, os países do Mercosul também concordaram em garantir o mesmo tipo de proteção a produtos tipicamente europeus, como o vinho da região de Champagne, na França.
Os europeus destacaram ainda que, pelo acordo, serão proibidas expressões como “tipo”, “estilo” e “imitação”.
As indicações geográficas têm como objetivo a valorização de produtos tradicionais.
Há dois tipos de proteção:
- indicação de procedência (IP): se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecida como centro de produção de determinado produto;
- denominação de origem (DO): reconhece um país, cidade ou região cujo produto tem certas características específicas graças a seu médio geográfico.
Na lista de 36 produtos brasileiros que conseguiram proteção, sete são por denominação de origem, entre eles o café da região do Cerrado Mineiro, os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos.
Veja a relação completa e o tipo de proteção:
- Açafrão de Mara Rosa (Indicação de Procedência)
- Arroz do Litoral Norte Gaúcho (Denominação de Origem)
- Cacau de Linhares (DO)
- Cachaça
- Cachaça da Região de Salinas (IP)
- Cachaça de Microrregião Abaira (IP)
- Cachaça de Paraty (IP)
- Café Alta Mogiana (IP)
- Café da Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais (DO)
- Café da Região de Pinhal (IP)
- Café da Região do Cerrado Mineiro (DO)
- Café de Norte Pioneiro do Paraná (IP)
- Cajuína do Piauí (IP)
- Camarão da Região da Costa Negra (IP)
- Carnes do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (IP)
- Doces Finos de Pelotas (IP)
- Erva-Mate de São Matheus (IP)
- Farinha de mandioca de Farroupilha (IP)
- Goiaba de Carlópolis (IP)
- Inhame de São Bento de Ucrânia (IP)
- Linguiça de Maracaju (IP)
- Mel de Ortigueira (DO)
- Mel do Oeste do Paraná (IP)
- Mel do Pantanal (IP)
- Melão de Mossoró (IP)
- Própolis verde da Região da Própolis verde de Minas Gerais (DO)
- Própolis vermelho de Manguezais de Alagoas (IP)
- Queijo Canastra (IP)
- Queijo de Serro (IP)
- Uvas de Marialva (IP)
- Uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco (IP)
- Vinho branco, espumante e licoroso de Farroupilha (IP)
- Vinhos e espumantes Altos Montes (IP)
- Vinhos e espumantes de Monte Belo (IP)
- Vinhos e espumantes do Pinto Bandeira (IP)
- Vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (DO)
Segundo o Ministério da Agricultura, a lista inicial de pedidos do Brasil tinha 55 indicações geográficas. O ministério afirmou que as indicações não reconhecidas decorrem do fato de que a União Europeia “não tem em seu arcabouço jurídico as indicações geográficas de artesanatos, minerais e serviços, apenas produtos agroalimentares”.
Ao todo, serão protegidos 220 produtos do Mercosul, disse a Comissão Europeia no resumo que publicou do acordo. Em contrapartida, o bloco vai reconhecer 355 indicações geográficas europeias, segundo o Ministério das Relações Exteriores.
O ministério destacou ainda que o acordo abre a possibilidade de tramitação mais ágil do processo de reconhecimento de novas indicações geográficas brasileiras.
Imagens: Anderson Barbosa
Fonte: G1 RN