TCE-RN decreta bloqueio de R$ 2 milhões do prefeito de Monte Alegre e advogado que atuaram em disputa de royalties

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em julgamento realizado pelos membros da Segunda Câmara, determinou medida cautelar para suspender um contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de Monte Alegre e um advogado designado para atuar num litígio judicial acerca do recebimento de royalties relacionado ao transporte de gás natural.

Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros, o conselheiro substituto Antonio Ed Souza Santana justifica que o processo demonstrou diversas irregularidades que macularam o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o advogado Marcio Tarcísio Renno Silva Negreiros e o município de Monte Alegre, cujo signatário foi o prefeito, Severino Silva Rodrigues.

Também foi decretada a indisponibilidade de bens e valores, no montante de R$ 2.042.826,16, correspondente ao valor pago a título de honorários advocatícios contratuais, a recair de forma solidária sobre o patrimônio do prefeito e do advogado. Para isso, foram encaminhados ofícios a bancos e instituições no intuito de efetivar o bloqueio de valores, bens móveis e imóveis.

O processo nº 18.170/2015-TC teve origem a partir de uma Representação do município de São José de Mipibu, que trava uma disputa judicial com o município de Monte Alegre. O primeiro reivindica o recebimento de royalties, uma vez que a estação de embarque e desembarque de gás natural, chamada de City Gate, estaria na verdade localizada em seu território e, por isso, o seu vizinho teria recebido indevidamente R$ 6.581.213,67 de repasses da ANP em cumprimento à decisão proferida pelo TRF da 1ª Região.

Afastados os pedidos de atuação alheios à sua competência, o Tribunal de Contas se ateve ao requerimento de inspeção extraordinária nos gastos realizados com os recursos em disputa, em razão dos prejuízos que estariam a causar em ambos os municípios. Foi determinada uma instrução preliminar sumária na qual se verificou a contratação de serviços advocatícios por intermédio de inexigibilidade de licitação no município de Monte Alegre.

O relator aponta que o prefeito firmou o contrato com o advogado, em 2013, sem procedimento licitatório prévio, dispensa ou inexigibilidade, bem como de contrato administrativo sem que restasse comprovado o preenchimento simultâneo dos requisitos exigidos no art. 13, da Lei de Licitações para a contratação direta. Além disso, observa que o advogado, mesmo consciente de que não reunia as condições da contratação direta, incorreu em ilegalidade ao assinar o termo e prestar o serviço.

“Ficou comprovada a simulação do processo de inexigibilidade autuado em 2015, quando já havia sido ajuizada a ação em nome do município em 2013, de modo que o contrato celebrado em 2015, utilizado para embasar pagamentos realizados a título de honorários advocatícios, é nulo de pleno direito”, explica.

O TCE concluiu que não houve prévio procedimento administrativo de inexigibilidade, mas sim a formalização posterior quando do sucesso da causa judicial, o que indica uma tentativa por parte do gestor e do contratado de legitimar uma situação ilegal, de modo a assegurar o repasse de honorários advocatícios contratuais.

“Vale dizer que a regra é a realização desse tipo de serviço por intermédio dos Procuradores que integram o quadro permanente de servidores do município, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, como já pacificado no âmbito da jurisprudência desta Corte de Contas”, observa o relator, que também determinou ao prefeito de Monte Alegre providenciar a habilitação da Procuradoria junto ao processo judicial em questão, em substituição ao advogado contratado.

Foi estabelecido o prazo de 15 dias para prefeito de Monte Alegre enviar ao TCE documentos comprobatórios do cumprimento das determinações e cópia de todo o processo de contratação, assim como de todos os pagamentos ao advogado; devem ainda ser apresentados os extratos da conta bancária que movimenta os valores do fundo especial em que foram creditadas as quantias da parcela de royalties oriundas da ANP. O TCE fixou multa diária no valor de R$1.000,00 para cada dia de descumprimento.

Fonte: Blog de Assis

Imagem: TRE-RN

Sair da versão mobile