Declarada inconstitucionalidade de lei que reajusta salário de servidores de Galinhos

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade das emendas acrescidas ao projeto de Lei nº 398/2017, do Município de Galinhos, que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores, por afronta aos artigos 46 e 47, da Constituição Estadual. O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, o qual definiu efeitos “ex tunc”, que anulam a legislação desde o momento em que foi publicada pela Câmara Municipal.

Na ação, a Prefeitura destacou que durante o processo legislativo, foram apresentadas três emendas verbais: a primeira estabeleceu aumento do percentual de reajuste proposto no projeto de lei; a outra acrescentou duas categorias a serem contempladas pelo reajuste salarial e, por fim, antecipou a data de início do incremento remuneratório.

O prefeito vetou as alterações inseridas pela Casa Legislativa, porém, o veto foi derrubado pela Câmara Municipal. Diante disso, sustentou que tal lei recai em vício de inconstitucionalidade, pois o Poder Legislativo municipal apresentou emendas em matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

“Assim, pelo princípio da simetria, tais dispositivos constitucionais (artigos 46 e 47 da CE) têm aplicação direta aos Municípios, de modo que as leis que elevem remuneração de servidores municipais são de iniciativa privativa do prefeito. Nesse sentido, a Lei Orgânica do Município de Galinhos disciplinou a matéria”, ressalta o relator.

A decisão ainda destacou que o aumento de despesas por meio das emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa do chefe do Executivo é expressamente vetado, também, pelo artigo 63, inciso I, da Carga Magna. Definição que também é compartilhada pelo artigo 26 da Lei Orgânica de Galinhos, o qual prevê que são de iniciativa privativa do prefeito, as leis que criem cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumente a sua remuneração.

Imagem: Reprodução

Fonte: TJRN

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